Quinto constitucional: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Etiquetas: Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel
no mínimo, dhttp://cms.mobile.terra.com/sc2/br/dvs/wifi/ez anos de carreira -> no mínimo, dez anos de carreira
Linha 1:
O '''Quinto constitucional''' previsto no Artigo 94 da [[Constituição]] da [[República Federativa do Brasil]] é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, TST e TRT sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do [[Ministério Público vfvb nb hx jhhudo Brasil|Ministério Público]] quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dhttp://cms.mobile.terra.com/sc2/br/dvs/wifi/ezdez anos de carreira ("exercício profissional" no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados.
<ref>{{citar web|url=http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CF88/CF_88.pdf |título=Constituição Federal}}</ref>