Província de São Pedro do Rio Grande do Sul: diferenças entre revisões
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|notas = '''a'''.{{note|a}} '''Art. 5º''': A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo. <ref name="constituição"> [http://www.monarquia.org.br/PDFs/CONSTITUICAODOIMPERIO.pdf ''Constituição Imperial de 1824''] p. 21</ref><br/>'''b'''.{{note|b}} Criada a partir do ''Ato Adicional'' de 1834.
}}
A '''Província de São Pedro do Rio Grande do Sul''' foi uma das [[
Entre [[1835]] e [[1845]] seu território foi objeto de cisão pela [[República Rio-Grandense]], voltando a integralizar-se com a paz. Teve os limites territoriais acertados com o [[Uruguai]] em [[1850]]. Com a [[Proclamação da República Brasileira|proclamação da República brasileira]] em [[15 de novembro]] de [[1889]], viria a se tornar o atual [[estado do Rio Grande do Sul]].
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