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lucas ridrugyes de arayhi kedi O '''arresto''' no [[Direito do Brasil|Direito brasileiro]] consiste na apreensão judicial da coisa, objeto do litígio (sequestro) ou de bens do devedor necessários (arresto) a garantia da divida líquida e certa cuja cobrança se promove ou vai promover em juízo. Caberá medida cautelar de arresto quando:
* o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se, ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado.
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