Analogia: diferenças entre revisões

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== Direito ==
A analogia é um método juridicode [[integração]] jurídica, constituindo-se em um raciocínio por meio de um exemplo, ou seja, uma comparação com um problema semelhante e a utilização da mesma resposta<ref> WEINREB, Lloyd L. A razão jurídica: o uso da analogia no argumento jurídico. São Paulo: Martins Fontes, 2008, 1a edição, "''Introdução''", p. XIV.</ref>. Para o direito, a analogia seria assim uma forma de solucionar o problema por meio de uma identidade com outro, buscando atender a uma finalidade maior da lei, e nesse sentido, se assemelharia com a [[Teleologia]]<ref>DIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, 2a edição, pág. 187</ref>. As diferentes funções da analogia no âmbito jurídico seriam:
 
* Solução de casos concretos: nessa situação o aplicador compara o caso em questão com um outro, similar, e aplica analogicamente a mesma lei ou norma, encontrando uma solução semelhante aos dois casos, já que possuíam as mesmas características.
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Em [[anatomia]], duas [[Estrutura (biologia)|estruturas]] anatômicas são consideradas ''análogas'' quando elas possuem a mesma [[função (biologia)|função]], mas não são relacionadas evolutivamente, tais como as pernas de um [[vertebrado]] e as patas de um [[inseto]]. Estrutura análogas são o resultado de [[evolução convergente]] e são diferenciadas de estruturas [[homólogo|homólogas]].
 
== {{Ver também}} ==
 
* [[Silogismo]]