Panair do Brasil: diferenças entre revisões

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Nos dias seguintes, a empresa entrou na [[justiça]] com um pedido de concordata preventiva, já que possuía boa situação patrimonial e financeira, e uma inigualável imagem de confiança e bons serviços prestados ao longo de décadas. Assim a recuperação judicial seria possível caso o decreto do governo fosse revogado. Porém, o Brigadeiro Eduardo Gomes, então Ministro da Aeronáutica, teria interferido no caso, pressionando o juiz responsável pelo processo, e, fardado, pressionou-o a indeferir a concordata. Assim, em um caso inédito na justiça brasileira, deu-se a improcedência da ação no prazo recorde de 24 horas do pedido inicial. O magistrado, em sua decisão, alegou que a Panair do Brasil não conseguiria recuperar-se, pois sem a operação de suas linhas não haveria receita. Essa decisão não levou em consideração, evidentemente pela pressão, que a empresa teria receitas provenientes de suas grandes subsidiárias, que atuavam nas mais diversas áreas da aviação civil como manutenção de turbinas, ou ainda, das receitas do conglomerado que a controlava, que incluía desde seguradoras, imobiliárias, fábricas do setor alimentício, exportação de café e telecomunicações.
 
O fechamento total da empresa pela ditadura militar só se deu definitivamente em [[1969]], através de outro ato também inédito na história do direito empresarial brasileiro, um "decreto de falência" baixado pelo Poder Executivo, durante o governo do [[General Costa e Silva]]. O principal beneficiário deste processo foi [[Ruben Berta]], proprietário daa [[VARIG]], que era apoiador do regime militar e amigo pessoal de diversos militares de alta patente, que acabou recebendo as concessões de linhas aéreas internacionais da Panair do Brasil e incorporou parte dos qualificados funcionários da empresa sem custo algum.
 
== História ==