Direito à vida: diferenças entre revisões

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Estupro
<nowiki> </nowiki>Art.123. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena- reclusão, de seis a dez anos.
§1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave, ou se a vítima é menor de dezoito ou maior de catorze anos: