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Em [[sociologia]], '''legitimação''' é a ação de conferir [[legitimidade]] a um ato, um processo ou uma [[ideologia]], de modo que se torne aceitável para uma comunidade. O poder é habitualmente legitimado através da [[autoridade]]. Enquanto "legitimidade" pressupõe [[consenso]] mais ou menos generalizado, a legitimação refere-se ao modo de obtenção desse consenso entre os membros de uma coletividade.<ref>COELHO, Luiz Fernando ''Teoria Crítica do Direito'', 2ª edição, Editora Sergio Antonio Fabris, página 360</ref> Um [[Absolutismo|monarca absoluto]], por exemplo, era legitimado com base no [[direito divino dos reis]].
 
aA doutrina [[maquiavel|maquiavélica]], segundo a qual o poder não provém de [[Deus]], nem da [[razão]], nem de uma ordem natural hierárquica, levou os governantes a buscarem legitimação e justificação para o exercício do poder. O poder tornou-se laico desde Maquiavel e tornou-se necessário buscar uma nova justificativa para ele, cujo fundamento já não se encontrasse mais em Deus, na ordem da natureza ou na própria razão.
 
Paralelamente às teorias do [[direito divino dos reis]], surgiram teorias políticas não [[teocracia|teocráticas]], definidas como o [[contratualismo]] dos [[século XVII|Iséculos XVII]] e [[século XVIII|XVIII]], que se contrapõem ao fundamento natural da sociedade e do poder, sustentando que a sociedade é o resultado de um pacto ou contrato hipotético, fruto do acordo de vontades. Pelo contrato social, os indivíduos renunciam à liberdade natural e a posse de bens, riquezas e armas, tranferindo-as para um terceiro - o soberano -, investido como autoridade política.[[Norberto Bobbio]] observa que [[Hobbes]], [[Locke]] e [[Rousseau]] baseiam o princípio da legitimação da sociedade política no [[consenso]]. Para Hobbes, poder e soberania pertencem ao [[Estado]], constituído pelo corpo político, formado pela reunião ou "multidão" de homens. Para Rousseau, os indivíduos, pelo pacto social, criam a vontade geral, como corpo político. O soberano é, pois, o povo. O governante é apenas o representante da soberania popular.
 
Da natureza da legitimação derivam os tipos de [[obediência]], bem como o caráter e os efeitos do seu exercício. [[Max Weber]] distingue "as classes de dominação segundo suas pretensões típicas à legitimidade, " e define os [[tipo ideal|tipos puros]] de dominação legítima (legal-racional, tradicional e carismática) que influenciam todas as esferas da ação social.<ref>[http://www.prgo.mpf.gov.br/doutrina/OSMAR-10.htm#_ftn12 Poder político e Direito], por Osmar José da Silva.</ref>