Princípios Fundamentais na Constituição do Brasil: diferenças entre revisões

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'''Princípios Fundamentais na Constituição do Brasil''' é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na [[Constituição brasileira de 1988]] destinados a estabelecer as bases políticas, sociais, administrativas e jurídicas da [[República Federativa do Brasil]]. São as noções que dão a razão da existência e manutenção do [[Estado brasileiro]].
 
Sendo o Brasil um [[Estado Democrático de Direito|Estado democrático de direito]], os princípios fundamentais se apresentam como sendo os objetivos deste complexo sistema chamado [[direito]].
 
Tais princípios apresentam-se entre os artigos 1º ao 4º, encampando uma gama substancial de definições e objetivos a serem respeitados, mantidos e alcançados dentro de todo território nacional.
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* [[cidadania]];
 
* [[Princípio da dignidade da pessoa humana|dignidade da pessoa humana]];
 
* os valores sociais do [[Trabalho (economia)|trabalho]] e da [[Iniciativa privada|livre iniciativa]];
 
* [[Pluralismo político|pluralismo político.]]
 
O segundo artigo apresenta a clássica divisão estatal em três poderes, idealizada por [[Montesquieu]], ou seja: poderes [[Poder Executivo do Brasil|executivo]], [[Poder Legislativo do Brasil|legislativo]] e [[Poder Judiciário do Brasil|judiciário]].