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'''Adjudicação''' é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a [[propriedade]] de uma coisa (bem móvel ou [[bem|bem imóvel]]) se transfere de seu primitivo [[dono]] (transmitente) para o [[credor]] (adquirente), que então assume sobre ela todos os direitos de [[domínio]] e [[posse]] inerentes a toda e qualquer [[alienação]].
 
Também pode ser usado para descrever a última fase do processo de [[licitação]], na seara administrativa, que nada mais é do que o ato que dá a [[expectativa de direito]] ao vencedor da licitação, ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com aquele. O Estado poderá não firmar o [[contrato administrativo]], porém, se o fizer, terá de ser com o licitado.