Lei Federal do Brasil 12015 de 2009: diferenças entre revisões

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A '''Lei 12015 de 2009''' é uma [[lei]] federal [[brasil]]eira criada em agosto de [[2009]], e que fez profundas alterações no [[Código Penal Brasileiro]]. Tal lei revogou o crimes de [[atentado violento ao pudor]], fundindo-o ao de [[estupro]]; substituiu o conceito de [[presunção de violência]] (art. 224) pelo de [[estupro de vulnerável]]; modificou a redação do crime de [[corrupção de menores]] para os atos sexuais relativos a menores de 14 anos, e não mais de maiores de 14 e menores de 18, fixando a [[idade de consentimento]] no Brasil em 14 anos.
 
Além disso, a lei 12015 também tornou os crimes sexuais contra menores de [[ação pública incondicionada]], de modo que cabe ao [[Ministério Público do Brasil|Ministério Público]] processar estes casos, mesmo contra a vontade da família da vítima.
 
Com o advento da lei 12015/09 alterou-se a redação do art. 213, conferindo-lhe a modernidade e adequação à realidade atual.
 
Art. 213: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele outro se pratique outro ato libidinoso;
 
Pena: - reclusão de 06 (seis) a 10 (dez) anos.
Neste norte, temos que unificaram as condutas descritas nos artigos 213 e 214 do Código Penal, ou seja, o bem jurídico tutelado passou a ser a liberdade sexual do homem e da mulher, ao contrário do que ocorria com o artigo 213 que protegia somente a mulher.
 
Entende-se por ato libidinoso qualquer ato que satisfaça a libido alheia, mediante violência ou grave ameaça, aqui não se incluem fotos, escritos ou imagens. É a ofensa material de ordem sexual. Um simples beijo lascivo pode ser considerado atentado violento ao pudor, dependo do contexto, e sob a ótica da lei 12015/09, será assim estupro.