Caderneta de poupança: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
rsrs
m Desfeita(s) uma ou mais edições de 177.43.172.202, com Reversão e avisos.
Linha 5:
As cadernetas de poupança são o investimento mais tradicional do Brasil e são oferecidas a [[pessoas físicas]] e [[Pessoas jurídicas|jurídicas]] por [[instituições financeiras]] públicas e privadas através de contas bancárias chamadas de [[conta poupança]]. Dessa forma, os valores depositados na conta poupança são aplicados automaticamente na caderneta de poupança, tem liquidez diária e sofrem remunerações mensais de acordo com as determinações feitas pela legislação brasileira.
 
Históricamente, a caderneta de poupança é tida como um investimento com rentabilidade anual de aproximadamente [[Porcentagem|6%]] ao ano. Diversas leis e decretos instaurados desde o governo imperial até os dias atuais alteraram a forma como a rentabilidade dela é calculada, sendo comum supor que ela possui rendimento mensal fixa de [[Porcentagem|0,5%]] ao mês acrescidos da [[Taxa referencial|TR]], que totalizam uma rentabilidade de, pelo menos, ~[[Porcentagem|6,168%]] ao ano. No entanto, com as mudanças realizados em 2012 com a instauração da "nova poupança", a rentabilidade passou a ficar sujeita às variações da [[Taxa SELIC|taxa Selic]] e a rentabilidade fixa de [[Porcentagem|0,5%]] ao mês acrescidos da [[Taxa referencial|TR]] passou a ser mantida apenas durante períodos de altas taxas de juros.
 
Para [[pessoa física|pessoas físicas]], os rendimentos da caderneta de poupança são isentos de [[imposto de renda]]<ref>{{citar web|URL = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8981.htm|título = Lei nº 8.981|data = 20 de janeiro de 1995|acessadoem = 22 de setembro de 2014|autor = Humberto Lucena|publicado = Presidência da República Federativa do Brasil|citação = Art. 68, inciso III}}</ref> e são objeto de garantia ordinária do [[Fundo Garantidor de Crédito|FGC]].