Ana de Jesus Maria de Bragança: diferenças entre revisões
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A '''Infanta [[Dom (título)|D.]] Ana de Jesus Maria''', de seu nome completo ''Ana de Jesus Maria Luís Gonzaga Joaquina Micaela Rafaela Francisca Xavier de Paula de Bragança e Bourbon'' <small>[[Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa|GCNSC]]</small> ([[Mafra (Portugal)|Mafra]], [[23 de
Nascida no [[Palácio de Mafra]], D. Ana de Jesus Maria teve que partir, em [[1808]], para o [[Brasil]], juntamente com a [[família real portuguesa]] e a [[nobreza portuguesa]], em função das invasões francesas em [[Portugal]]. Tal episódio é conhecido com a [[transferência da corte portuguesa para o Brasil]].
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'''Justificação genealógica'''
SAR Dom Pedro de Mendoça Rolim de Moura Barreto de Bragança e Bourbon ,é o 6º Duque de Loulé
Foi sua Avó D. Constança Maria Berquó de Mendoça ,11ª Condessa de Vale de Reis por autorização de D. Manuel II no exílio.Seu Pai Alberto Nuno Carlos Rita Folque de Mendoça Rolim de Moura Barreto , era 5 º Marquês de Loulé por autorização de D. Manuel II no exílio ,de 29/V/1932 , verificada por Alvará do Conselho de Nobreza de 20/IV/1947 .
O Senhorio de Azambuja é do ano de 1200 ;O de Póvoa e Meadas de 1/6/1482;O Morgadio da Quarteira de 19/9/1413 . O marquesado de Loulé de 1799. Têem ainda a representação do título de Conde de Rio Grande , criado a 5/3/1689.
Proclamada a República , por Decreto de 18/ X/ 1910 estão abolidos em Portugal os títulos .
Tendo em conta o direito internacional,os títulos concedidos de" juro e herdade",são de acordo com sua própria natureza ,por Decreto,concedidos eternamente , às próprias
'''Justficação política'''
Em Portugal como em Espanha a partir da " Declaração dos Direitos
Assim ,são duas as intentonas promovidas por D. Miguel , a " Abrilada "a 30/ 5/ 1832 e "Vilafrancada" a 23 /2/1823.Acabará com o repúdio do Rei
D. Pedro ,já Imperador do Brasil, e primogénito ,é reconhecido Rei como D. Pedro IV
D. Miguel após jurar a Constituição e fidelidade a D. Pedro volta a Portugal,perdoado a 22/2/1828.Jura também fidelidade a D. Maria II ainda só com 7 anos de idade;prometendo-se como seu futuro marido e em seu nome,é nomeado Regente do Reino. Seus esponsais haviam sido celebrados a 29/11/1826.
A 25/4/18/1828 faz-se aclamar Rei absoluto, repudiando a Constituição ,e sua futura esposa.
A guerra civil é proclamada por D.Miguel a 12/7/1828.
Acabará em 26/5/1834 com a Convenção de Evora-Monte, resignando à Coroa e sendo exilado para Génova.
D. Maria II é proclamada em 1834 ,Rainha.
D.Miguel,face a constantes intentonas e declarações contra a monarquia constitucional a 19/12/1834 é Decretada a "Lei do Banimento " onde no art.1º " o ex-infante D.Miguel e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Coroa dos Reinos de Portugal,Algarves e seus domínios ".
Em 1838 é publicada a Constituição ,onde no art . 98º " a linha colateral do ex-infante D. Miguel e toda a sua descendência é perpetuamente excluída da Sucessão".
Seguem- se os Reinados dos filhos de D.Maria ,D. PedroV e D. Luis .Seu neto o Rei D. Carlos é assassinado com o beneplácito e comparticipação activa de Francisco de Herédia,visconde de Ribeira Brava,( bisavô de Isabel de Herédia),sucedendo seu
É proclamada a república em 5/10/1910 e a 15, é confirmada a " Lei do Banimento " proscrevendo toda a família Bragança deposta, e mantida a proscrição
Em 1932 morre o Rei D.Manuel sem que houvesse assinado algum acordo de sucessão,perdão, ou reconhecimento do ramo "miguelista ",quer em relação ao "Pacto de Dover" , nunca observado,quer ao "Pacto de Paris "que antes fora denunciado por aqueles, após
Durante a Guerra Mundial ambos tomarão Partido diferente,D.Manuel por Inglaterra aonde se encontra exilado e D. Miguel ( II ) pelos Alemães e austríacos ,por quem chega a tomar Armas.
Só voltarão a Portugal os descendentes do Rei D. Miguel(neto e seus filhos) a partir de 1953 , pela mão e protecção do Ditador Salazar , que tudo fará para
Pôr-lhes -há nas mãos,contra vontade das viúvas-Rainhas D.Amelia é D. Augusta Vitória ,o espólio patrimonial e estritamente pessoal do Rei D. Manuel II ,formando -se para tal a" Fundação D.Manuel II", ainda hoje gerida por D.Duarte Pio de Bragança.
O antigo patrimônio da família dos Duques de Bragança ,ficara segundo vontade expressa do Rei D. Manuel , salvaguardado para o futuro Rei de Portugal ,com a criação de "Fundação da Casa de Bragança ",ainda hoje referência cultural e patrimonial .
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D. Pedro VI ,Duque de Loulé é 4º neto direto de Sua Alteza Real a Infanta D. Ana de Jesus Maria Joaquina Micaela Rafaela Francisca Antônia Xavier de Paula de Bragança e Bourbon.
Marquesa de Loulé ,Condessa de Vale - de- Reis pelo casamento , Gran -Cruz da Ordem
9ª filha do Rei D. João VI nascida no Palácio real de Mafra, a 23 de Outubro
Casou particularmente na Capela do Palácio Real da Quinta de Queluz ,a 5 de Dezembro de 1827 com o 2º
Seu casamento foi realizado conforme prescreviam as antigas leis do Reino e a Carta Constitucional para os casamentos das Princesas,isto é ,com prévia autorização Régia e com um português (que para além de ser Grande do reino ,era pelos quatro costados ,várias vezes descendente da Casa Real Portuguesa , designadamente pelos seus avós o 3º Duque de Cadaval e pelo 5º marquês de Marialva). Assim , a Senhora Infanta Dona Ana de Jesus Maria ,continuou com todos os direitos que lhe cabiam por nascimento na sucessão da Coroa Portuguesa, transmitindo à sua descendência os mesmos direitos dinásticos à Coroa de Portugal. A partir de então a casa dos Duques de Loulé como Ramo dinástico da Casa Real ,ocupa a primeira linha na sucessão da Coroa. Assim os membros desta Casa passaram a estar numa posição equivalente ao que em França desde o século XV se designa por príncipes de sangue.Em 1932,depois da morte d´El-rei Dom Manuel II ,a herdeira da casa Loulé, passa a ter a legitimidade <nowiki>'' de Jure''</nowiki> na sucessão da Coroa de Portugal e da Sereníssima Casa de Bragança.{{referências}}
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