Ana de Jesus Maria de Bragança: diferenças entre revisões

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A '''Infanta [[Dom (título)|D.]] Ana de Jesus Maria''', de seu nome completo ''Ana de Jesus Maria Luís Gonzaga Joaquina Micaela Rafaela Francisca Xavier de Paula de Bragança e Bourbon'' <small>[[Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa|GCNSC]]</small> ([[Mafra (Portugal)|Mafra]], [[23 de Outubrooutubro]] de [[1806]] — [[Roma]], [[22 de Junhojunho]] de [[1857]]{{carece de fontes}}) foi a filha mais jovem do Imperador-Rei D. [[João VI de Portugal]] e de sua consorte, a Imperatriz-Rainha D. [[Carlota Joaquina de Bourbon]].
Nascida no [[Palácio de Mafra]], D. Ana de Jesus Maria teve que partir, em [[1808]], para o [[Brasil]], juntamente com a [[família real portuguesa]] e a [[nobreza portuguesa]], em função das invasões francesas em [[Portugal]]. Tal episódio é conhecido com a [[transferência da corte portuguesa para o Brasil]].
 
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'''Justificação genealógica'''
 
SAR Dom Pedro de Mendoça Rolim de Moura Barreto de Bragança e Bourbon ,é o 6º Duque de Loulé &nbsp; ,título de juro e herdade concedido por Decreto de 3/X/1862 de D. Luis I ,ao 2º Marquez de Loulé, Nuno de Mendoça Rolim de Moura Barreto ,título renovado por D . João VI por Decreto de I/III/1824 .Era &nbsp; também 24º senhor da Azambuja,12 ºSenhor de Póvoa &nbsp; e Meadas ,14º Senhor do Morgado da Quarteira e 9º conde de Vale de Reis , título que foi concedido por D. Filipe III de Portugal e IV de Espanha ,por Carta de 16 / VIII/1628 , a Nuno de Mendoça &nbsp; ,nono avô direto de D. Pedro . &nbsp;
 
Foi sua Avó D. Constança Maria Berquó de Mendoça ,11ª Condessa de Vale de Reis por autorização de D. Manuel II no exílio.Seu Pai Alberto Nuno Carlos Rita Folque de Mendoça Rolim de Moura Barreto , era 5 º Marquês de Loulé por autorização de D. Manuel II no exílio ,de 29/V/1932 , verificada por Alvará do Conselho de Nobreza de 20/IV/1947 .
 
O Senhorio de Azambuja é do ano de 1200 ;O de Póvoa e Meadas de 1/6/1482;O Morgadio da Quarteira de 19/9/1413 . O marquesado de Loulé de 1799. Têem ainda a representação do título de Conde de Rio Grande , criado a 5/3/1689. &nbsp;
 
Proclamada a República , por Decreto de 18/ X/ 1910 estão abolidos em Portugal os títulos .
 
Tendo em conta o direito internacional,os títulos concedidos de" juro e herdade",são de acordo com sua própria natureza ,por Decreto,concedidos eternamente , às próprias &nbsp; gerações que se representam &nbsp; e sucedem a si próprias,pelo poder e compromisso de que foram então investidos pelo Rei em nome da própria Nação . São estes títulos os únicos de que não carecem de prévia &nbsp; autorização &nbsp; régia ,face a seu direito individual previamente proclamado pela &nbsp; superior autoridade régia ,que assim intentou perpetuar ,em &nbsp; procedimento regular continuo. Qualquer outra excepção , obrigará a Decretar em sentido inverso específico, pela mesma autoridade competente, em nome do direito ,honra e compromisso,face à normativa real .
 
 
'''Justficação política'''
 
Em Portugal como em Espanha a partir da " Declaração dos Direitos &nbsp; do Homem e do Cidadão " , de 26 de Agosto de 1789 &nbsp; , nascem as primeiras Constituições políticas. Em Espanha a de Cadiz em 1812 ,em Portugal em 1820, copia daquela. Nascem também movimentos contrários ,o "Carlismo" e o &nbsp; "Miguelismo " ,encarnados ambos em Príncipes de sangue que combaterão até à derrota final , pela monarquia absoluta .
 
Assim ,são duas as intentonas promovidas por D. Miguel , a " Abrilada "a 30/ 5/ 1832 e "Vilafrancada" a 23 /2/1823.Acabará com o repúdio do Rei &nbsp; D. João VI a D. Miguel ,e seu exílio ,para Áustria a 13/5/1823.
 
D. Pedro ,já Imperador do Brasil, e primogénito ,é reconhecido Rei como D. Pedro IV &nbsp; a 23/3/1826 ,após a morte de seu pai o Rei D. Joao VI . &nbsp;
 
D. Miguel após jurar a Constituição e fidelidade a D. Pedro volta a Portugal,perdoado a 22/2/1828.Jura também fidelidade a D. Maria II ainda só com 7 anos de idade;prometendo-se como seu futuro marido e em seu nome,é nomeado Regente do Reino. Seus esponsais haviam sido celebrados a 29/11/1826.
 
A 25/4/18/1828 faz-se aclamar Rei absoluto, repudiando a Constituição ,e sua futura esposa. &nbsp;
 
A guerra civil é proclamada por D.Miguel a 12/7/1828. &nbsp;
 
Acabará em 26/5/1834 com a Convenção de Evora-Monte, resignando à Coroa e sendo exilado para Génova.
 
D. Maria II é proclamada em 1834 ,Rainha. &nbsp;
 
D.Miguel,face a constantes intentonas e declarações contra a monarquia constitucional a 19/12/1834 é Decretada a "Lei do Banimento " onde no art.1º " o ex-infante D.Miguel e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Coroa dos Reinos de Portugal,Algarves e seus domínios ". &nbsp;
 
Em 1838 é publicada a Constituição ,onde no art . 98º " a linha colateral do ex-infante D. Miguel e toda a sua descendência é perpetuamente excluída da Sucessão". &nbsp;
 
Seguem- se os Reinados dos filhos de D.Maria ,D. PedroV e D. Luis .Seu neto o Rei D. Carlos é assassinado com o beneplácito e comparticipação activa de Francisco de Herédia,visconde de Ribeira Brava,( bisavô de Isabel de Herédia),sucedendo seu &nbsp; bisneto D.Manuel II . &nbsp;
 
É proclamada a república em 5/10/1910 e a 15, é confirmada a " Lei do Banimento " proscrevendo toda a família Bragança deposta, e mantida a proscrição &nbsp; " do ramo da mesma banido pelo mesmo regime constitucional representativo." Vigorará ,até á sua revogação a 27/3/1950.
 
Em 1932 morre o Rei D.Manuel sem que houvesse assinado algum acordo de sucessão,perdão, ou reconhecimento do ramo "miguelista ",quer em relação ao "Pacto de Dover" , nunca observado,quer ao "Pacto de Paris "que antes fora denunciado por aqueles, após &nbsp; devidamente assinado.
 
Durante a Guerra Mundial ambos tomarão Partido diferente,D.Manuel por Inglaterra aonde se encontra exilado e D. Miguel ( II ) pelos Alemães e austríacos ,por quem chega a tomar Armas.
 
Só voltarão a Portugal os descendentes do Rei D. Miguel(neto e seus filhos) a partir de 1953 , pela mão e protecção do Ditador Salazar , que tudo fará para &nbsp; reintegrar na república e regime &nbsp; esta família ,dando-lhes guarida em Coimbrões. Passarão a auto intitular- se" Chefes da Casa Real" e únicos pretendentes ao antigo reino . Assumirão para si também toda a titularidade da mesma.
 
Pôr-lhes -há nas mãos,contra vontade das viúvas-Rainhas D.Amelia é D. Augusta Vitória ,o espólio patrimonial e estritamente pessoal do Rei D. Manuel II ,formando -se para tal a" Fundação D.Manuel II", ainda hoje gerida por D.Duarte Pio de Bragança.
 
O antigo patrimônio da família dos Duques de Bragança ,ficara segundo vontade expressa do Rei D. Manuel , salvaguardado para o futuro Rei de Portugal ,com a criação de "Fundação da Casa de Bragança ",ainda hoje referência cultural e patrimonial .  &nbsp;
 
 
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D. Pedro VI ,Duque de Loulé é 4º neto direto de Sua Alteza Real a Infanta D. Ana de Jesus Maria Joaquina Micaela Rafaela Francisca Antônia Xavier de Paula de Bragança e Bourbon.
 
Marquesa de Loulé ,Condessa de Vale - de- Reis pelo casamento , Gran -Cruz da Ordem &nbsp; de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa e Dama da Ordem de Santa Izabel, Rainha de Portugal. &nbsp;
 
9ª filha do Rei D. João VI nascida no Palácio real de Mafra, a 23 de Outubro &nbsp; de 1806 e falecendo em Roma a 22 de Junho &nbsp; de 1857;
 
Casou particularmente na Capela do Palácio Real da Quinta de Queluz ,a 5 de Dezembro de 1827 com o 2º &nbsp; Marquês de Loulé, Dom Nuno José Severo de Mendoça Rolim de Moura Barreto, mais tarde Duque do mesmo título, que anexou ao outro.
 
Seu casamento foi realizado conforme prescreviam as antigas leis do Reino e a Carta Constitucional para os casamentos das Princesas,isto é ,com prévia autorização Régia e com um português (que para além de ser Grande do reino ,era pelos quatro costados ,várias vezes descendente da Casa Real Portuguesa , designadamente pelos seus avós o 3º Duque de Cadaval e pelo 5º marquês de Marialva). Assim , a Senhora Infanta Dona Ana de Jesus Maria ,continuou com todos os direitos que lhe cabiam por nascimento na sucessão da Coroa Portuguesa, transmitindo à sua descendência os mesmos direitos dinásticos à Coroa de Portugal. A partir de então a casa dos Duques de Loulé como Ramo dinástico da Casa Real ,ocupa a primeira linha na sucessão da Coroa. Assim os membros desta Casa passaram a estar numa posição equivalente ao que em França desde o século XV se designa por príncipes de sangue.Em 1932,depois da morte d´El-rei Dom Manuel II ,a herdeira da casa Loulé, passa a ter a legitimidade <nowiki>'' de Jure''</nowiki> na sucessão da Coroa de Portugal e da Sereníssima Casa de Bragança.{{referências}}