Crime de ameaça: diferenças entre revisões

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m Incluindo referência ao Código Penal Brasileiro.
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Os [[tribunal|tribunais]] brasileiros têm aceito, embora nem sempre este posicionamento não seja dominante, ameaças vagas e incertas. Ameaça vaga é aquela em que o agressor não discrimina devidamente o que ocorrerá ou contra quem se voltará a ação (ex. "a sua família vai pagar o preço", "você pode perder tudo" se" divulgar o meu vídeo, irá pagar caro" etc).
O ato em si ao público que faço o ameaçador falar em tom alto e o emaçadoameaçado transparecer defesa por palavras justificando que não cometeu nadasnada semelhante ao que o ameaçador fala.
 
Não há necessidade de ter o agente vontade de fazer o mal anunciado: responderá pelo crime mesmo se for mero blefe ou se a concreção daquilo que ameaça fazer seja impossível. O [[dolo]] específico é o de intimidar.