Comissão parlamentar de inquérito: diferenças entre revisões

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porque é nóis e já era
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== Brasil ==
=== Histórico ===
No Brasil, o bagulho é loko, tá ligado, nois roba de pistola memo, e num tem perdão tá ligado carai, fica avonts ae!
No [[Brasil]], a primeira constituição a consagrar a '''Comissão Parlamentar de Inquérito, '''ou CPI, foi a [[Constituição de 1934]], mas somente para a [[Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara dos Deputados]]. Quanto ao [[Senado Federal]], só competia criar as CPIs.
 
A [[Constituição de 1937]], decretada por Getúlio Vargas, foi omissa quanto às CPIs. Elas retornaram na [[Constituição de 1946]], e aí foi prevista, pela primeira vez, para as duas casas do Poder Legislativo: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
 
Na [[Constituição de 1988]], as CPIs estão regulamentadas no Art.58, Parágrafo 3º. : ''As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao MP (Ministério Público), para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.''
 
=== Instauração e funcionamento ===