Empresa de capital aberto: diferenças entre revisões

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Empresa de capital aberto
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Assim, as pessoas compradoras das ações são proprietárias apenas de uma parte ideal da empresa e respondem por dívidas assumidas pelo corpo diretivo da empresa, o ''[[Conselho de Administração]]'' e os gerentes executivos ou diretores, os membros da [[Diretor|Diretoria Executiva]], apenas e tão somente em função do valor monetário da parte ideal quantificada pelas ações sob sua posse.
 
"De formas que a empresa se responsabiliza na partição do Capital na forma de ações, bem como da informação ao Mercado, Segundo a Lei das Sociedades Anônimas e legislação complementar. Uma empresa não tem o direito de specular para se capitalizar," Segundo Mario Henrique Simonsen, um dos autores da Lei das Sociedades Anônimas no Brasil. "Sob pena de Crime de Responsabilidade de seu Conselho de Administração vigente por ocasião do Crime financeiro", Segundo a Lei. A Comissão de Valores Mobiliários costuma e tem a incumbência de fiscalizar essa prática. Dai sua criação na Lei das Sociedades Anônimas (Lei das S.A.) e complementos legais. "A empresa criminosa tem que cobrir aos prejuízos do Mercado, sob pena de desequilíbrio econométrico de toda uma Economia de Mercado", Segundo Econometrista Mario Henrique Simonsen.
 
== Política empresarial ==
A diferença entre [[empresas de capital fechado]] e aberto de tamanhos semelhantes é apenas contábil, escolhida pelos proprietários da empresa de acordo com seus interesses. Na grande maioria das empresas um ou dois sócios controlam a maioria do capital da empresa e, a parte à contabilidade mais rigorosa, a gerenciam como uma empresa de capital efetivamente fechado.
 
Em grandes empresas onde o controle do capital é diluído os executivos diretores são subordinados ao conselho dos [[acionista]]s ([[sócio]]s) para que a empresa tome a direção que lhes parece melhor. Finalmente, especialmente nestas empresas de capital diluído, os principais executivos tornam-se sócios (mediante recebimento de ações ou opções) efetivamente alinhando seus interesses com os da companhia "e com a sociedade e o Mercado, no caso das Sociedades de Capital Aberto e em Bolsa de Valores, sob pena de Crime contra o Sistema Financeiro Nacional e Economia Brasileira", Segundo Mario Henrique Simonsen, Econometrista.
 
Bibliografia
* Simonsen, Mario Henrique Empresas de Capital Aberto (Sua Responsabilidade Social, no Mercado) Editora Biblioteca da FGV - Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. 1988.
 
== {{Ver também}} ==