Justiça Federal: diferenças entre revisões

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3ª Região: 43 membros;
4ª Região: 27 membros; e
[[Tribunal Regional Federal da 5ª Região|5ª Região]]: 15 membros.
 
Durante a década de "1990", a Justiça Federal de primeiro grau sofreu enorme ampliação, com a criação de novas varas em todas as regiões, promovidas por inúmeras leis (8.146/1990; 8.235/1991; 8.416/1992; 8.418/1992; 8.424/1992; 8.495/1992; 8.535/1992; 9.642/1998; 9.664/1998 e 9.788/1999). Durante esta época, também, incrementa-se o processo de "interiorização" desta Justiça, o que é, mais acentuadamente, levado a efeito com a edição da Lei n. 10.772/2003, que criou 183 novas varas. É de ressaltar, ainda, que pela Lei n. 8.251, de 24 de outubro de 1991, foram criadas as Seções Judiciárias do Tocantins, do Amapá e de Roraima.
Linha 144:
'''5ª Região'''
- ''Alagoas'': Maceió (sede), Arapiraca e União dos Palmares;
- ''[[Justiça Federal no Ceará|Ceará]]'': Fortaleza (sede), Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu, Itapipoca e Maracanaú;
- ''Paraíba'': João Pessoa (sede), Campina Grande e Sousa;
- ''Pernambuco'': Recife (sede), Caruaru, Garanhuns, Petrolina, Salgueiro e Serra Talhada;