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Tratados de direitos humanos tem hierarquia de EMENDA CONSTITUCIONAL se aprovadas nos termos do Art. 5˚ Parágrafo 3˚ da EC 45/2004. Tratados de DH anteriores ou aprovados s o rito, tem hieraquia supralegal. Demais tratados tem hierarquia ordinária.
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{{Espécies normativas brasileiras|Tratados de Direitos Humanos não aprovado nos termos do Artigo 5˚ Parágrafo 3˚ da EC 45/2004 tem hierarquia supralegal e infraconstitucional de acordo com o RECURSO EXTRAORDINÁRIO 466.343-1 SÃO PAULO = Tratados de Direitos Humanos aprovados aprovado nos termos do Artigo 5˚ Parágrafo 3˚ da EC 45/2004 tem hierarquia de Emenda Constiticional tal texto promulgado: "§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)"}}
{{Espécies normativas brasileiras}}