Proteção no desemprego: diferenças entre revisões

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Correção de equívoco no que diz respeito ao financiamento do seguro-desemprego (no Brasil, os trabalhadores não participam diretamente de tal financiamento)
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O mecanismo tradicional para reduzir o risco de desemprego é a [[indenização]] por rescisão de contrato. Alguns países adotaram também outros instrumentos, como complementos às indenizações de saída, para proporcionar ao desempregado um rendimento enquanto procura novo emprego, através de contas individuais, por exemplo, nas quais o empregador deposita periodicamente uma quantia definida por lei, a disponibilizar ao trabalhador em caso de renúncia.<ref name=Weller/>{{rp|25}}
 
O '''seguro-desemprego''' adotado no [[Brasil]] é financiado pelo dinheiro proveniente de uma ''contribuição social'' paga por pessoas jurídicas (chamada [[PIS/PASEP (contribuição)|contribuição para o PIS/PASEP]]), que é depositada no [[Fundo de Amparo ao Trabalhador|Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)]]. Ao contrário do que ocorre em outros países, os trabalhadores, no [[Brasil]], não participam diretamente do financiamento do seguro-desemprego - o que leva alguns estudiosos a qualificarem o direito como ''assistencial'', e não ''previdenciário''.<ref>{{citar livro|nome = Eduardo Almeida|sobrenome = Jeronimo|título = Corrupção velada: pequenas (grandes) fraudes ao programa do seguro-desemprego|ano = 2015|isbn = 9788568227961}}</ref>
O '''seguro de desemprego''' adotado no [[Brasil]] estabelece fundos financiados por contribuições das entidades patronais, dos trabalhadores e, em alguns casos, do Estado. O seguro proporciona ao trabalhador, em situação de desemprego, um subsídio baseado nas contribuições para o fundo efetuadas em seu nome.<ref name=Weller/>{{rp|25}}
 
Em [[Portugal]] está estabelecido o '''subsídio de desemprego''', pago pelo [[Estado]] através da [[Segurança Social]], financiado pelas contribuições obrigatórias feitas pelas entidades patronais e trabalhadores para ese e outros fins de proteção e solidariedade social.
 
==Brasil==
No Brasil o seguro-empregodemprego é concedido pela [[Caixa Econômica Federal]]. É um dos benefícios da [[Previdência Social]], mas não é pago pelo [[INSS]]. Pode ser requerido por:
#todo trabalhador dispensado sem justa causa;
#aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador;