Conselho do Almirantado: diferenças entre revisões

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[[File:Arsenal da Marinha 8656.jpg|thumb|right|330px|Varanda da antiga sala do Conselho do Almirantado, no edifício do Arsenal de Marinha de Lisboa, hoje ocupada pelo [[Tribunal da Relação]].]]
O '''Conselho do Almirantado''' ('''CA''') é um órgão superior da [[Marinha Portuguesa]]. Funciona como conselho superior da Marinha, constituindo o órgão máximo de consulta do [[Chefe do Estado-Maior da Armada (Portugal)|Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA)]].
 
==História==
O Conselho do Almirantado foi, inicialmente, criado pelo Decreto de [[25 de abril]] de [[1795]], assinado pelo Príncipe [[D. João VI|D. João]] em nome da sua mãe, a Rainha [[D. Maria I]]. Competia-lhe reger tudo o que dizia respeito à administração da Marinha e das suas dependências, substituindo a então extinta função de [[capitão-General#Portugal|Capitão-General da Armada Real]] como mais a mais alta autoridade naval. Pouco depois da sua criação, foi elevado à dignidade de [[tribunal régio]], o que o colocava sob a autoridade direta e imediata do Monarca. Segundo o seu [[regimento interno|regimento]], o CA seria composto por um presidente, quatro conselheiros, um secretário, um oficial maior e dois outros oficiais da secretaria, três ajudantes da secretaria, um tradutor de línguas, um porteiro, dois guardas e três [[correio]]s. O presidente seria sempre o [[Ministério da Marinha (Portugal)|ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos]], os conselheiros seriam [[general|oficiais generais]] ou outros [[oficial (militar)|oficiais]] da Marinha livremente escolhidos e nomeados pelo Monarca, o secretário seria um oficial da Marinha ou do [[Exército Português|Exército]] e os restantes seriam funcionários civis.
 
No [[século XIX]], o CA perde importância e acaba por ser desativado, passando o comando da Marinha a ser exercido pelo [[major-general#Portugal|Major-General da Armada]] auxiliado por um pequeno [[estado-maior]]. É finalmente extinto pelo Decreto de 5 de novembro de 1822.
 
O CA ressurge em [[1892]], na sequência da reorganização da estrutura superior da Marinha, como o mais alto órgão desta. Continuaria a ser presidido pelo ministro da Marinha e do Ultramar, tendo um vice-almirante como vice-presidente, um outro oficial general como vogal e um [[capitão de mar e guerra]] como secretário. A Secretaria do Conselho do Almirantado funcionava como [[Estado-Maior da Armada|estado-maior naval]], composto por nove repartições especializadas.
 
Em [[1897]], o CA é substituído pelo '''Conselho Superior da Marinha''', com funções meramente consultivas, passando as funções de comando e estado-maior naval para a Majoria-General da Armada. Por sua vez, em [[1906]], o Conselho Superior da Marinha é substituído pelo '''Conselho General da Armada'''. Em [[1935]], este, por sua vez foi substituído pelo '''Conselho Superior da Armada'''. Com a extinção do cargo de [[Ministério da Marinha (Portugal)|ministro da Marinha]] em [[1974]], o Conselho Superior da Armada passa a ser presidido pelo CEMAChefe do Estado-Maior da Armada.
 
Na sequência da Lei Orgânica da Marinha de 1993 (Decreto-Lei n.º 49/93 de 26 de fevereiro), o anterior Conselho Superior da Armada retomou a designação de "Conselho do Almirantado".
 
==Organização atual==
===Composição===
O Conselho do Almirantado é constituído pelo [[almirante]] Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) - que preside - e por todos os [[vice-almirante]]s em serviço nas [[Forças Armadas Portuguesas]]. Para além destes, o CEMA pode convocar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, outros [[oficial (militar)|oficiais]] habilitados a tratar dos assuntos agendados. O CA reúne em plenário ou em sessões restritas, conforme os assuntos a tratar.
 
O CA é secretariado pelo [[Subchefe do Estado-Maior da Armada]], sendo o apoio administrativo prestado pelo [[Estado-Maior da Armada]].
 
===Competências===
Incumbe ao Conselho do Almirantado dar pareceres sobre os seguintes atos a praticar pelo Chefe do Estado-Maior da Armada:
# aprovação dos quadros especiais de oficiais, sargentos e praças dos quadros permanentes da Marinha;