Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e,pelasem condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos comoserão continuação do primeiro, aplica-se-lhesendo aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (ArtLeitura do art.71 do Código Penal Brasileiro. Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)