Câmara municipal (Brasil): diferenças entre revisões
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=== Brasil Colônia ===
As câmaras municipais do Brasil, têm origem nas tradicionais [[câmara municipal (Portugal)#história|câmaras municipais portuguesas]], existentes desde a [[Idade Média]]. A história das câmaras municipais no Brasil começa em [[1532]], quando [[São Vicente (São Paulo)|São Vicente]] é elevada à categoria de [[vila]]. De fato, durante todo o período do [[Brasil Colônia]], possuíam câmaras municipais somente as localidades que tinham o estatuto de vila, condição atribuída pelo [[Portugal|Reino de Portugal]] mediante [[acto régio|ato régio]]. Durante todo o período colonial vigiam na colônia as mesmas
E de acordo com o que prevê as Ordenações, durante esse período a [[administração]] municipal era toda concentrada nas câmaras municipais, que naturalmente exerciam um número bem maior de funções do que atualmente, concentrando os poderes [[executivo]], [[legislativo]] e [[judiciário]]. Todos os municípios de veriam ter um Presidente, três [[vereador]]es, um [[procurador]], dois [[Almotacel|almotacéis]], um [[escrivão]], um [[juiz de fora]] vitalício e dois [[juíz]]es comuns, eleitos juntamente com os vereadores. Eram as responsáveis pela coleta de [[imposto]]s, regular o exercício de profissões e ofícios, regular o [[comércio]], cuidar da preservação do [[patrimônio público]], criar e gerenciar prisões, etc. Na câmara municipal, era onde ocorriam todas as leis e ordens e era o lugar onde trabalhavam os políticos da época.
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