Sociedade anónima: diferenças entre revisões
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Linha 23:
– A firma da sociedade concluirá sempre com a expressão "Sociedade Anónima" ou pela abreviatura "S.A." (nº1 do art.º 275º)
– O capital social e as acções devem ser expressos num valor nominal.(nº1 do art.º 276º)
- O
==No Brasil==
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