Fé pública: diferenças entre revisões

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'''Fé pública''' é um termo [[Direito|jurídico]] que denota um crédito que deve ser dado, em virtude de lei expressa, aos documentos e certidões emitidos por alguns representantes do poder público no exercício de suas funções, que gozam da presunção de que o conteúdo dos mesmosreconhecendo-os sãocomo verdadeirosfidedignos.
 
Têm fé pública, por exemplo, peritos e escrivães de polícia, oficiais de justiça, oficiais de [[registro civil]], tabeliães, oficiais de registro de imóveis e outros.