Curandeirismo: diferenças entre revisões

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{{Ver desambig|prefixo=Se procura|o crime relacionado a esta prática, previsto no [[código penal brasileiro]] No Código Penal (CP) brasileiro, o "Curandeirismo" está previsto no Art. 284, tendo com pena: Detenção de seis meses á dois anos.|Curandeirismo (crime)|prefixo=Se procura}}
[[Ficheiro:Shona witch doctor (Zimbabwe).jpg|thumb|150px|[[Nganga]], um curandeiro [[Shona (povo)|Shona]] do [[Zimbabwe]].]]
O '''Curandeirismo''' é uma arte ou técnica na qual o praticante - o curandeiro ou [[curador]] - afirma ter o poder de curar, quer recorrendo a forças misteriosas de que pretensamente disporia, quer pela pretendida colaboração regular de deuses, [[espíritos]] de luz, de mortos, de animais, etc. que lhe serviriam ou ele dominaria. Nesse sentido envolve todo um conjunto de "rezas" e práticas de sacerdotes/terapeutas, [[benzedor]]es, feiticeiros, [[xamã]]s, [[pajé]]s, [[médium]]s, [[babalorixá]]s, [[pai-de-santo|pais de santo]], entre outros nomes como tais praticantes são designados a depender da região e cultura local. <ref>GALVÃO, Eduardo. Santos e visagens: um estudo da vida religiosa de Itá, Baixo Amazonas (Brasiliana v.284). SP, Ed. Nacional, INL, 1976</ref><ref>[[Oscar Gonzalez Quevedo|GONZÁLEZ-QUEVEDO, Oscar]]. Curandeirismo: um Mal Ou um Bem? SP, Edições Loyola, 1976</ref><ref>ARAÚJO, Alceu Maynard. Medicina rústica (Brasiliana v.300). SP, Ed. Nacional, 1979</ref>