Decreto legislativo: diferenças entre revisões

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No Brasil, conforme os arts. 49 e 62, § 3º, da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]], o decreto legislativo tem como objeto matérias apontadas como de competência exclusiva do [[Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]], por exemplo: Asas relações jurídicas decorrentes de [[Medida provisória|medida provisória]] não convertida em lei; resolver definitivamente sobre [[tratado]]s, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; autorizar o [[Presidente da República]] a declarar guerra ou a celebrar a paz e autorizar o [[Presidente da República|Presidente]] e o [[Vice-presidente do Brasil|Vice-Presidente da República]] a se ausentarem do País por mais de quinze dias.
 
== Comparação com outras normas ==