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'''Tributo''' é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
'''Tributo''' é a obrigação imposta as pessoas físicas e [[pessoa jurídica|pessoas jurídicas]] de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e. [[tribo]]s e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por [[imposto]], embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.
 
Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (p.e. multa de trânsito), os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.<ref>www.portaltributario.com.br/glossario.htm</ref>
 
Os tributos podem ser pagos em [[dinheiro]] ou em [[Trabalho (economia)|trabalho]], como na figura [[idade média|medieval]] da [[corveia]]. Modernamente, nos sistemas tributários capitalistas, somente o dinheiro é aceito como pagamento, subsistindo a corvéia em Estados tradicionais e pré-capitalistas.
 
== Tributos no Brasil ==
{{AP|Tributos no Brasil}}
 
{{observação | Nesta seção do texto, as referências à ''Constituição'' ou ''Constituição Federal'' referem-se, ambas, à ''Constituição Federal do Brasil de 1988''.}}
 
Segundo Richard Musgrave (1976), entende-se por Sistema Tributário como sendo o complexo orgânico formado pelos tributos instituídos em um país ou região autônoma e os princípios e normas que os regem. Por consequência, podemos concluir que o Sistema Tributário Brasileiro é composto dos tributos instituídos no Brasil, dos princípios e das normas que regulam tais tributos.
 
O [[Código Tributário Nacional]] Brasileiro, em seu artigo 3º preceitua que tributo é "''toda prestação pecuniária compulsória, em [[moeda]] ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em [[lei]] e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada''".<ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm</ref>
 
Os tributos formam a receita da União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios.Eles podem ser diretos ou indiretos.No primeiro caso, são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre no Imposto de Renda.Já os indiretos incidem sobre o preço das mercadorias e serviços.
 
Recente Emenda à Constituição brasileira inseriu a ''[[Contribuição de iluminação pública]]'' que, embora o STF ainda não tenha se manifestado sobre a sua natureza, acreditam os doutrinadores que se trata de uma ''contribuição''.
 
=== Função dos tributos ===
 
No Brasil, os tributos podem ter função:
* Fiscal: Quando tem como objetivo a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. Imposto de Renda, por exemplo;
* Extrafiscal: Quando o objetivo é interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia. As mudanças no IPI possuem essa função. Há também o chamado tributo extrafiscal proibitivo, com alíquotas elevadíssimas, com o objetivo de inibir ou frear certas atividades econômicas, que, embora lícitas, são consideradas nocivas à sociedade, como é o caso da produção e venda de cigarro. Tributo extrafiscal proibitivo é o dever preestabelecido por uma regra jurídica que o Estado utiliza como instrumento jurídico para impedir ou desestimular, indiretamente, um ato ou fato que a ordem jurídica permite. <sup>[3]</sup>
* Parafiscal: Quando ocorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), mediante lei, da capacidade tributária ativa à terceira pessoa (de direito público ou privado), de forma que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a consecução de seus fins. Por exemplo, a contribuição anual paga pelos advogados à OAB.
 
=== Tipos de tributos ===
 
Existem duas teorias em relação a quantidade de tributos no Brasil: a teoria tripartida e a teoria pentapartida<ref>BANDEIRA, Milton. Direito Tributário. In: Flávia Cristina (org.). Exame da OAB. Salvador: JusPODIVM, 2012, página 820</ref>