A '''concessão''' é uma das principais prerrogativas do [[Estado moderno]], juntamente com o [[monopólio]] legítimo do uso da [[força]] dentro de seu território e a defesa de seu território e população perante agressões externas. Tem raiz histórica no poder dos imperadores de concederem a exploração de recursos naturais, comércio ou serviços públicos a entes privados mediante condições pré-definidas e o pagamento de taxas ou impostos específicos.
Diferente dos direitos, sejam históricos, adquiridos ou conquistados, as concessões costumam ser temporárias e parciais, geralmente condicionadas a determinado conjunto de regras ou leis pré-estabelecidas por aquele que concede, no caso o Estado e são sempre revogáveis. Assim, o Estado tem a prerrogativa legal de retirar uma concessão quando julgar necessário ou quando o concessionário não cumprir com algumas das condições definidas pelo Estado.
No caso da concessão de [[serviço público]], ''"há cláusulas pré-definidas que podem ser alteradas unilateralmente pelo Poder Concedente, sem que caiba, de forma legítima, irresignação por parte do concessionário quanto a tais alterações"''.<ref>ARAUJO, Luiz E. D. (2007) ''"Concessão de serviço público e ato jurídico perfeito"'' http://jus.com.br/artigos/9633</ref>