Propriedade privada: diferenças entre revisões
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O direito à propriedade está previsto na [[Declaração Universal dos Direitos Humanos]] de 1948. O seu artigo 17 dispõe que "todo indivíduo tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros e que ninguém será arbitrariamente privado da sua propriedade". Verifica-se que referido artigo nada especifica em relação ao modo como alguém perderá sua propriedade, nem em que termos, ou se haverá indenização em dinheiro ou em títulos, etc. O motivo é obvio: respeitar a soberania de cada nação. Fato é que no mundo capitalista a propriedade é a pilastra do sistema e sua interpretação não é uniforme, variando segundo a área política em que vive o hermeneuta.<ref>{{cite web
|url=http://www.unhchr.ch/udhr/lang/por.htm
|title=OHCHR: Portuguese {{pt}} - Universal Declaration of Human Rights
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=== Perspectiva
Defensores do [[capitalismo]] consideram a propriedade privada
A propriedade privada dá estabilidade aos proprietários, bem como um interesse na execução do [[Direito das coisas]].
Alguns [[libertarianismo|
▲Dessa noção surge a ideia de que a propriedade desempenha uma [[função social]], caso a situação exija. Ainda que este não seja um conceito unânime e globalmente difundindo, sua implementação legal tem sido discutida e respaldada nas últimas décadas. No [[Brasil]], esta noção somente tornou-se plena com a [[Constituição brasileira de 1988|Constituição de 1988]], que pela primeira vez na história definiu a função social da propriedade.
== Regulação da propriedade no Brasil ==
No Brasil está prevista na Constituição Federal, no artigo 5º (incisos XXII e XXIII, respectivamente, a garantia do direito de propriedade e a instituição da função social da propriedade), 170 dentre outros, como direito fundamental. Também está prevista no Código Civil de 2002 em seu artigo 1.228.
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