Pessoa (direito): diferenças entre revisões

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== Personalidade jurídica e Capacidade de exercício ==
Antes de dar sequência à análise do conceito de pessoa física (natural), também é necessário tecer alguns comentários sobre a diferenciação entre personalidade e capacidade de exercício (de fato). Enquanto a personalidade deve ser compreendida como uma aptidão para adquirir direitos e confere a extensão da personalidade. Toda pessoa é dotada de personalidade, a qual se inicia com o nascimento, embora os direitos do nascituro sejam resguardados pela ordem jurídica. Porém a capacidade de fato, ou extensão da personalidade, é que varia de acordo com as características do indivíduo. Um exemplo que ilustra isso é a diferenciação entre menores de 16 anos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 18 anos. Enquanto os menores de 16 anos são absolutamente incapazes para a prática de atos perante o direito, os maiores de 16 e menores de 18 são relativamente incapazes, podendo, por exemplo, praticar atos quando assistidos pelos responsáveis legais. Já os maiores de 18 anos possuem capacidade para todos os atos da vida civil, salvo exceções previstas em lei (como os pródigos, os portadoresébrios dehabituais deficiênciae mental,viciados etcem tóxicos; lei 13.146/2016)<ref>VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005, pp. 149-195.</ref>.
 
== Pessoa física (natural)==