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conjunto de normas do governo
 
[[Ficheiro:Aristotle's constitutions diagram.png|thumb|400px|Classificação das constituições segundo [[Aristóteles]].]]
A '''constituição''' (também chamada de '''Constituição Federal (CF)''' no caso de uma Federação,
'''Constituição Política''',<ref>BRASIL. Cláudio Pacheco. Tratado das Constituições Brasileiras. Rio de Janeiro; Freitas Bastos, 1957/1965.</ref><ref>[[Vicente Gay y Forner|GAY Y FORNER, Vicente]]. ''Las Constituciones Politicas: El verdadero gobierno de los pueblos''. Madrid; Compania Ibero Americana de Publicaciones. 1929.{{es}}</ref> '''Constituição da República''' no caso de uma República; '''Constituição Nacional''', '''Lei Fundamental''', '''Lei Básica''', '''Lei Suprema''', '''Lei das Leis''', '''Lei Maior''', '''[[Magna Carta]]''' ou '''[[Carta Magna]]''' para o documento constitucional britânico, e ainda referida com eufemismos como '''Carta Mãe''', '''Carta da República''', '''Carta Política''', '''Lei das Leis''', '''Texto Magno''' ou '''Texto Constitucional''') é um conjunto de [[norma jurídica|normas]] do [[governo]], que pode ser ou não codificada como um [[documento]] escrito, que enumera e limita os [[poder]]es e funções de uma entidade política. Essas regras formam, ou seja, constituem, o que a entidade é. No caso dos [[país]]es (denominação coloquial de [[Estado]] soberano) e das regiões [[autonomia|autônomas]] dos países, o termo refere-se especificamente a uma Constituição que define a política fundamental, [[princípio]]s [[política|políticos]], e estabelece a estrutura, [[processo (direito)|procedimentos]], poderes e [[direito]]s, de um [[governo]]. Ao limitar o alcance do próprio governo, a maioria das constituições garantem certos [[direito]]s para as [[pessoa (direito)|pessoas]]. O termo ''Constituição'' pode ser aplicado a qualquer sistema global de leis que definem o funcionamento de um governo, incluindo várias constituições históricas não codificadas que existiam antes do desenvolvimento de modernas constituições.<ref name="TACIANA">{{citar web|url=http://www.tacianasmania.com.br/2008/12/constituio-conceito.html|título=Constituição - Conceito|autor=Smania, Taciana|data=11 de dezembro de 2008|publicado=Taciana Smania|acessodata=3 de março de 2012}}</ref>
 
== Classificações ==
[[Ficheiro:Cubierta constitucion1931.jpg|miniaturadaimagem|esquerda|Constituição Política da Espanha de 1931.]]
A Constituição rígida ou complexa é aquela que se situa no topo da pirâmide [[norma jurídica|normativa]]<ref>{{citar web|url=http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100609160141478|título=Qual a diferença entre constituição flexível e constituição rígida?|autor=Lima, Caroline Silva|data=10 de junho de 2010|publicado=lfg|acessodata= 5 de março de 2012}}</ref>, não podendo ser modificada pelos mesmos procedimentos que a [[legislação]] infraconstitucional, e aplica-se a diferentes níveis de organização política. Elas existem em nível [[nação|nacional]] (por exemplo, a codificada [[Constituição do Canadá]], a não-codificada [[Constituição do Reino Unido]]), por exemplo, em nível [[Região|regional]] (a ''Constituição do Rio de Janeiro''), e às vezes em [[divisão administrativa|níveis mais baixos]]. Ela também define os vários grupos políticos e outros, como [[partidos políticos]], grupos de pressão e [[sindicato]]s.
 
A Constituição supranacional é possível (por exemplo, se propôs a [[Constituição da União Européia]]). Uma das doutrinas de [[direito internacional]] admite uma relativização da [[soberania]] absoluta das [[nação|nações]] modernas, assumindo que a constituição pode ser limitada pelos [[tratado]]s internacionais, como a [[Convenção Americana de Direitos Humanos]] e a [[Convenção Européia dos Direitos Humanos]], que vincula os 47 países membros do [[Conselho da Europa]].
 
Como exemplo da existência de constituições em nível menor que o do Estado soberano, temos a separação dos países em estados independentes, no caso o Brasil, segundo o art. 1 da constituição: ''Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...)''.
[[File:Bandeira do Brasil Constitição do Brasil.JPG|thumb|Atual [[Constituição do Brasil]]]]
Assim, nos [[Estado]]s Federativos, além da Constituição Federal, temos Constituições de cada Estado Federado, subordinadas às previsões da [[Constituição Federal]]. É o [[poder constituinte]] derivado decorrente.
 
== Origens ==
 
[[Ficheiro:Magna Carta (British Library Cotton MS Augustus II.106).jpg|thumb|[[Magna Carta]] de [[1215]].]]
O artigo 5º da [[Declaração Universal dos Direitos dos Povos]], da [[ONU]], dispõe que ''todo povo tem o direito [[prescrição|imprescritível]] e inalienável à [[autodeterminação]]''. Essa declaração tem como princípio que não são os Estados que estabelecem as regras de tais direitos, mas sim os próprios [[povo]]s, com suas demandas e exigências.
<!-- essa informação é muito importanbte para quem realmente quer estudar ou saber como funciona a nossa constituição, bem como as do mundo todo, favor Não apagar -->
 
A teoria constitucional moderna - técnica específica de limitação do poder com fins [[garantismo|garantistas]], segundo a definição do constitucionalista português [[José Gomes Canotilho]] - tem a sua origem nas [[revolução|revoluções]] [[Revolução Americana|americana]] e [[Revolução Francesa|francesa]] e coincide com a positivação dos [[direitos fundamentais]].
 
== Procedimentos ==
[[Ficheiro:Red copy of the Russian constitution.jpg|miniaturadaimagem|esquerda|[[Constituição russa de 1918|Constituição socialista da Rússia em 1918]].]]
[[Ficheiro:Constitución Política de la República de Chile 1980.jpg|miniaturadaimagem|esquerda|[[Constituição do Chile]]]]
 
[[Ficheiro:Constituicao1891.JPG|direita|thumb|Preâmbulo da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil ([[1891]])]]
A Constituição é elaborada pelo poder denominado [[poder constituinte|constituinte]] originário ou primário (cujo poder é, segundo a teoria clássica hoje questionada, [[soberania|soberano]] e ilimitado) e nos países [[democracia|democráticos]] é exercido por uma [[Assembléia Constituinte]].
 
A reforma (revisão ou emenda) da Constituição é feita pelo denominado poder reformador. O poder reformador é derivado, condicionado e subordinado à própria Constituição, enfim é limitado pela vontade soberana do Poder Constituinte Originário. No caso da Constituição escrita e rígida, há a exigência de procedimentos mais difíceis e solenes para elaboração de [[emenda constitucional|emendas constitucionais]] do que se exige para a criação de [[lei ordinária|leis ordinárias]].
 
Muitas Constituições proíbem a abolição do conteúdo de algumas normas consideradas fundamentais (núcleo intangível). No [[Brasil]] (cuja constituição atual foi promulgada em [[1988]]), essas normas são conhecidas como [[Cláusula pétrea|cláusulas pétreas]], e são previstas pelo art.60 (implicitamente irreformável), que também prevê além das cláusulas pétreas (limitações materiais), limitações circustânciais e formais.
 
Dentres as cláusulas pétreas, podemos citar, o artigo primeiro que trata dos fundamentos da [[República Federativa do Brasil]]; o artigo 3º que trata dos objetivos de nossa [[sociedade]]; o artigo 5º que elenca as garantias e [[direitos fundamentais]] e invioláveis; o artigo 6º que elenca um grupo de direitos mínimos (Piso Vital Mínimo) sem os quais o ser humano (no Brasil) não se desenvolve plenamente. Há outros, como o art. 170 ([[atividade econômica]]) e o 225 ([[meio ambiente]]).
 
== Mecanismos de controle ==
 
A principal garantia dessa superioridade (supremacia, primazia) das Constituições rígidas são os mecanismos de [[controle de constitucionalidade]], que permitem afastar num caso concreto a aplicação de uma norma incompatível com texto constitucional (controle difuso) ou retirá-las do [[ordenamento jurídico]], quando uma norma, em tese, violar a Constituição (controle concentrado).
 
As demais normas jurídicas (ditas infraconstitucionais) devem estar em concordância com a Constituição, não podendo contrariar as exigências formais impostas pela própria Constituição para a edição de uma norma infraconstitucional (constitucionalidade formal) nem o conteúdo da Constituição (constitucionalidade material).
 
== Aspectos diversos ==
 
Entidades não-políticas, como corporações e associações, incorporadas ou não, têm muitas vezes um sistema normativo equivalente a uma Constituição, muitas vezes chamado de ''memorando'' ou [[estatuto]].
 
A ''Constituição da Índia'' é a Constituição mais longa escrita de qualquer país do mundo<ref name="longest">{{citar livro|último=Pylee|primeiro=M.V.|título=India's Constitution|editora=S. Chand & Co.|página=3|ano=1997|isbn=812190403X}}</ref>, contendo 448 artigos e 94 emendas com 117.369 palavras em sua versão na língua inglesa.<ref name="lawmin_info">{{cite web |url=http://indiacode.nic.in/coiweb/welcome.html |title=Constitution of India |accessdate=2008-12-17 |work= |publisher=Ministry of Law and Justice of India |date=July, 2008}}</ref>.
 
== Princípio da Unidade da Constituição ==
 
Fundamental para a manutenção do Estado, o princípio da unidade regula e pacifica os conflitos de diversos grupos que formam uma sociedade. Portanto, necessário se faz que os cidadãos se entendam como responsáveis por este princípio e não só o defendam como também o sustente.
 
Segundo este princípio, o direito constitucional deve ser interpretado de forma a evitar antinomias entre suas normas e entre os princípios constitucionais. Deve-se considerar a Constituição na sua globalidade, não interpretando as normas de forma isolada, mas sim como preceitos integrados num sistema interno unitário de [[norma jurídica|normas]] e [[princípio]]s.
 
Em decorrência desse princípio, tem-se que todas as normas da Constituição possuem igual dignidade, não havendo [[hierarquia]] dentro dela; Além disso, há controvérsia sobre a existência de normas constitucionais inconstitucionais<ref name="CONPEDI">{{citar web|url=http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/salvador/thais_bandeira_oliveira_passos.pdf|título=Normas Constitucionais Inconstitucionais? A Teoria de Otto Bachof|autor=Passos, Thaís Bandeira Oliveira; Pessanha, Vanessa Vieira|publicado=conpedi|acessodata=3 de março de 2012}}</ref>, justamente pela ausência de hierarquia entre elas. Enquanto uns defendem que as cláusulas pétreas implicam em tal possibilidade, outros a negam. Por isso, é polêmico o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma constitucional em face de outra; Por fim, a escola atual da [[jurisprudência dos valores]] indica a resolução de antinomias entre princípios constitucionais pelo método da ponderação. Neste caso,o texto constitucional deve ser visualizado de modo harmônico.
[[File:Constituição de 1824 do Brasil.jpg|thumb|[[Constituição do Brasil]] de 1824 ]]
== Princípios do desenho constitucional ==
 
[[Ficheiro:Constitution of the United States, page 1.jpg|thumb|[[Constituição dos Estados Unidos]].]]
Quando as tribos passaram a viver em cidades e a estabelecer as nações, muitas viviam com costumes não escritos, enquanto nalguns países, monarcas autocráticos mesmo tirânicos, governaram por decreto, ou mero capricho pessoal. Tal regra levou alguns pensadores a assumir a posição de que o que importava não era o desenho das instituições governamentais e operações, assim como o caráter dos governantes. Este ponto de vista pode ser constatado em Platão, que designou-o por governo de "reis-filósofos"<ref>Aristotle, by Francesco Hayez</ref>, escritores posteriores, como [[Aristóteles]], [[Cícero]] e [[Plutarco]], analisaram projetos de governo do ponto de vista jurídico e histórico.
[[Ficheiro:Constitución de Chile de 1828.jpg|miniaturadaimagem|esquerda|Constituição do Chile de 1828]]
Nos últimos escritos, Orestes Brownson<ref>[http://onlinebooks.library.upenn.edu/webbin/gutbook/lookup?num=2053 ''The American Republic: its Constitution, Tendencies, and Destiny''], O. A. Brownson (1866)</ref> iria tentar explicar o que os arquitetos constitucionais estavam tentando fazer. De acordo com Brownson há, em certo sentido, uma hierarquia entre três "constituições" envolvidas: a primeira Constituição, é a da natureza que inclui tudo o que designamos por "[[Lei natural]]". A segunda é a constituição da sociedade, um conjunto de regras não escritas e comumente entendidas pela sociedade formada por um contrato social antes de estabelecer governo e, pela qual estabelece a terceira e ultima constituição, a constituição de governo. A constituição da sociedade inclui os procedimentos para a tomada de decisões por convenções públicas convocadas por edital e conduzidas por regras estabelecidas em [[protocolo]]. Cada constituição deve ser consistente com, e derivam sua autoridade, da anterior, bem como a partir de um ato histórico de formação da sociedade ou ratificação constitucional. Brownson argumentou que o [[Estado]] é uma sociedade com domínio efectivo sobre um território bem definido, que o consentimento para uma constituição bem concebida de governo surge da presença nesse território, e que é possível as disposições de uma constituição de governo serem "inconstitucionais" se elas forem inconsistentes com as constituições da natureza ou da sociedade. Brownson argumentou que não é a ratificação sozinha que dá legitimidade a uma constituição de governo, mas que também deve ser competentemente desenvolvida e aplicada.
 
{{Referências}}
 
== Ver também ==
 
*[[Direito constitucional]]
*[[Constituição do Brasil]]
*[[Constituição de Portugal]]
*[[Constituição dos Estados Unidos]]
*[[Constituição da República Romana]]
 
== Ligações externas ==
* {{Citar livro|url=http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/188898/Constitui%C3%A7%C3%B5es%20de%20L%C3%ADngua%20Portuguesa.pdf?sequence=4|título=As Constituições dos Países de Língua Portuguesa Comentadas|formato=PDF|editora=Edições do Senado Federal|volume=91|ano=2007/2008|local=Brasília}}
* [https://www.constituteproject.org/#/ Constitute] - arquivo de constituições do Google
* [http://www.verfassungen.net/index.html Constitutions of the World] - portal de textos integrais de constituições atuais e históricas de todo o mundo
* [http://kclibrary.nhmccd.edu/constitutions-subject.html Constitutions of the World] - portal de textos integrais de constituições atuais e históricas de todo o mundo
* [http://www.parlamento.ao/constituicao-an/index.html Constituição da República de Angola]
* [http://www.icrc.org/ihl-nat.nsf/162d151af444ded44125673e00508141/1437105f604ce363c1257082003ea54a/$FILE/Constitution%20Cape%20Verde%20-%20POR.pdf Constituição de República de Cabo Verde]
* [http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaPesquisaCplp/anexo/guinebissau.pdf Constituição da República da Guiné-Bissau]
* [http://www.mozambique.mz/pdf/constituicao.pdf Constituição da República de Moçambique]
* [http://www.parlamento.st/constituicao.htm Constituição da República Democrática de S. Tomé e Príncipe]
* [http://pascal.iseg.utl.pt/~cesa/Constituicao%20Timor%20Leste.pdf Constituição da República Democrática de Timor-Leste]
 
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[[Categoria:Direito constitucional]]