Selo Nacional do Brasil: diferenças entre revisões
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CF/88 Art. 13, parágrafo primeiro: São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. |
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O '''Selo Nacional''' é um dos quatro [[Símbolos do Brasil|símbolos oficiais]] da [[Brasil|República Federativa do Brasil]], conforme estabelece a [[Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil|Lei 5700, de 1º de setembro de 1971]] e a [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]] em seu artigo 13, parágrafo
==Histórico==
[[Ficheiro:Selo Nacional no Decreto Lei 4545-1942.JPG|miniaturadaimagem|Selo Nacional no anexo nº 10 do Decreto Lei 4.545, de 31 de julho de 1942.]]
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