Casamento religioso: diferenças entre revisões
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Um '''"casamento religioso"''' ou '''"matrimónio religioso"''' é uma celebração em que se estabelece o ''vínculo matrimonial'' segundo as regras de uma determinada [[religião]] ou confissão religiosa. O casamento religioso submete-se tão somente às regras da respectiva religião e não depende, segundo a religião em que se celebra, do seu reconhecimento pelo Estado ou pela lei civil para ser válido.
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Na [[Igreja Católica]], o casamento é considerado "''o pacto matrimonial,com o objetivo pela qual um homem e uma mulher constituem entre si uma íntima comunidade de vida e de amor, fundado e dotado de suas leis próprias pelo Criador.
=== Definição ===
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=== Instituição natural ===
Deus criou o ser humano varão e mulher, com o encargo de procriar e de se multiplicarem: ''"Homem e mulher os criou, e [[Deus]] abençoou-os dizendo-lhes: Crescei e multiplicai-vos e enchei a Terra" (''Gen. 1,28''). Segundo a Igreja Católica foi neste momento que Deus instituiu o
[[Imagem:Michelangelo, Creation of Eve 01.jpg|250px|thumb|direita|A criação de Eva, [[Miguelângelo]], [[Capela Sistina]]]]
A isto segue-se o [[Novo Testamento]]: [[Jesus]] [[Cristo]] atribuiu ao próprio Deus as palavras que figuram no [[Gênesis]]: ''"Não ouvistes que, no princípio, o Criador os fez varão e mulher? Disse: por isso deixará o homem o pai e a mãe e se unirá à mulher, e serão dois numa só carne."'' (Mt. 19, 4-5) Com efeito em Gen. 2,24 vê-se: ''"O homem deixará seu pai e sua mãe, e unir-se-á à sua mulher, e serão dois numa só carne."'' e, ainda, ''"não separe o homem o que Deus uniu"'' (Mt. 19,6).
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Enquanto [[Sacramento (cristianismo)|Sacramento]], muitos teólogos inclinam-se no sentido de que o momento da sua instituição se deu com o comparecimento de [[Cristo]] e de Sua [[Maria, mãe de Jesus|Mãe]] às [[Bodas de Caná]] da Galiléia (Jo. 2, 1-11). Outros teólogos inclinam-se para o momento em que foi abolida a lei do [[divórcio|repúdio]] (Mt. 19,6). Que o Matrimônio entre batizados é sacramento, mostra-o [[São Paulo de Tarso]] (Ef. 5, 22-32): ''"As mulheres casadas estejam sujeitas a seus maridos como ao Senhor. Porque o marido é a cabeça da mulher, como Cristo é cabeça da Igreja (...) Vós, maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja (Ef 5, 25) ... Por isso deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e serão dois numa só carne: grande sacramento é este, mas entendido em Cristo e na Igreja".'' São Paulo chama, pois, este sacramento de ''sacramento magno''.
O sacramento não é algo que se acrescenta ao
[[Imagem:Gerard David 006.jpg|300px|thumb|esquerda|Cristo e Maria nas Bodas de Caná, por [[Gerard David]], [[Museu do Louvre]]]]
O Magistério da Igreja sempre tem ensinado assim e esta doutrina vem sendo repetida ao longo dos séculos de modo indiscrepante em vários [[concílios ecuménicos]]: [[Segundo Concílio de Lyon|II de Lyon]], de [[Concílio de Florença|Florença]] e de [[Concílio de Trento|Trento]] e em muitos documentos pontifícios de várias épocas. A Igreja reconhece por isto que ele é uma ''vocação cristã'' e, para os esposos, ''caminho de [[santidade]]''.
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A união matrimonial do [[homem]] e da [[mulher]], fundada e estruturada segundo leis próprias pelo Criador, segundo a Igreja, está ordenada para a comunhão e o bem dos cônjuges e à geração e educação da prole. Assim, a finalidade do matrimônio é, em primeiro lugar, ''a procriação e a educação dos filhos''; em segundo lugar, ''a ajuda mútua entre os esposos e o remédio da concupiscência''. O [[Gênesis]] (1,28) depois de narrar a criação do homem e da mulher, manifesta a finalidade da criação dos dois sexos: ''"Crescei e multiplicai-vos, e enchei a Terra".''
Também o [[Concílio Vaticano II]], o reafirma na Constituição Pastoral [[Gaudium et Spes]] (n. 50): ''"O matrimônio e o amor conjugal estão ordenados por sua própria natureza à procriação e educação da prole. Os filhos são, sem dúvida, o dom mais excelente do
[[Papa João Paulo II|João Paulo II]], falando sobre os fins do matrimônio em discurso de [[10 de outubro]] de [[1984]], n. 3, diz: ''..."Com esta renovada formulação, o ensino tradicional sobre os fins do
Este fim do
"De outro lado o
=== Efeitos ===
O
Enquanto ''sacramento'' produz efeitos sobrenaturais, quais sejam, o aumento da graça santificante e a graça sacramental específica, que consiste no direito de receber no futuro as graças atuais necessárias para cumprir devidamente os fins do
Por causa do primeiro pecado, o "pecado original", que provocou a ruptura entre criatura e Criador, a união matrimonial é muitas vezes ameaçada pela infidelidade e pela discórdia. Entretanto os casais têm ''graça de estado'' - a graça do sacramento - para viverem todas as virtudes humanas e cristãs da convivência matrimonial e familiar e perseverarem nesta união, como é do desígnio de [[Deus]].
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==== Unidade ====
Pela sua própria natureza, o amor conjugal é "um amor fiel e exclusivo, até à morte. Assim o concebem o esposo e a esposa no dia em que assumem livremente e com plena consciência o compromisso do vínculo matrimonial. Fidelidade que por vezes pode parecer difícil, mas que sempre é possível, nobre e meritória: ninguém o pode negar. O exemplo de numerosos esposos através dos séculos mostra que a fidelidade não é apenas conatural ao
É permitido contrair novo
==== Indissolubilidade ====
O vínculo matrimonial é, por instituição divina, perpétuo e indissolúvel, uma vez contraído, não se pode romper senão com a morte de um dos cônjuges. "''Não separe o homem o que Deus uniu''" (Mt. 19,6-9 e Mc. 10,9). O divórcio no Antigo Testamento havia sido admitido por Moisés "''pela dureza do vosso coração, embora não tenha sido assim desde o princípio''.
Esta doutrina foi sempre ensinada pela Igreja, que insistiu, no plano prático, no cumprimento jurídico e moral desta verdade exposta por Cristo (cf. Mt. 19, 3-9; Mc. 10, 1-2; Lc. 16, 18) e pelos Apóstolos (cf. I Cor. 6, 16; 7, 10-11; rom. 7, 2-3; Ef. 5, 31). A Igreja, por isto declara que o
::..."é dever fundamental da Igreja reafirmar fortemente a indissolubilidade do
=== Pecados contra o
Segundo o [[Compêndio do Catecismo da Igreja Católica]], os [[pecado]]s mais graves contra este sacramento são o [[adultério]]; a [[poligamia]], esta porque atenta contra a igual dignidade de homem e mulher, contra a unicidade e a exclusividade do amor conjugal; a rejeição da fecundidade, que priva o casal do dom os filhos e o [[divórcio]], que transgride a indissolubilidade.
==== Divórcio civil ====
O [[divórcio|divórcio civil]] não dissolve o vínculo conjugal, mesmo que assim o estabeleça a lei, de tal modo que os divorciados não podem contrair novo
Uma pessoa divorciada que tenha vida conjugal com outra pessoa está para todos os efeitos eclesiásticos em situação de [[adultério]] razão pela qual não pode receber a absolvição sacramental nem se aproximar da comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação (Compêndio n.349). Diversa pode vir a ser a situação do cônjuge "inocente" que não pediu e que não consentiu ilegitimamente com o divórcio e que se mantém célibe, neste caso pode vir a ser exemplo de fidelidade e coerência cristã (''Familiaris consortio'', n. 83).
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E ainda:
:"''Enfim, caso não seja reconhecida a nulidade do vínculo matrimonial e se verifiquem condições objetivas que tornam realmente irreversível a convivência, a Igreja encoraja esses fiéis a esforçarem-se por viver a sua relação segundo as exigências da lei de Deus, como amigos, como irmão e irmã; desse modo poderão novamente abeirar-se da mesa eucarística, com os cuidados previstos por uma comprovada prática eclesial"... "evitando, em todo o caso, de abençoar essas relações para que não surjam entre os fiéis confusões acerca do valor do
==== Separação de corpos ====
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==== Relações pré-matrimoniais ====
Embora as relações pré-matrimoniais não sejam propriamente um "pecado contra o
:''A união carnal só pode ser legítima quando se estabeleceu uma definitiva comunidade de vida entre um homem e uma mulher (...) As relações sexuais pré-matrimoniais excluem, as mais das vezes, a prole, e o que se apresenta como amor conjugal não poderá desenvolver-se, como indefectivelmente deveria, num amor materno e paterno, ou, se eventualmente se desenvolve, será em prejuízo dos filhos, que se verão privados da convivência estável na qual haviam de poder realizar-se como convém e encontrar o caminho e os meios necessários para se integrarem na sociedade.'' (Declaração ''Persona Humana'', sobre alguns aspectos da Ética Sexual, [[Congregação para a Doutrina da Fé]], [[29 de dezembro]] de [[1975]]).
=== Rito e celebração ===
[[Imagem:Weddingweyden.JPG|200px|thumb|direita|Rito do Sacramento do
A celebração do casamento católico é pública, na presença do sacerdote ou da [[testemunha]] qualificada pela Igreja e das outras testemunhas. A idade mínima
É indispensável que haja manifestação livre e expressa por um homem e por uma mulher de se doar mútua e definitivamente com "o fim de viver de viver uma aliança de amor fiel e fecundo." O consentimento é indispensável e insubstituível, deve ser consciente e livre de constrangimentos e violência (Compêndio n. 344).
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Cada vez mais, no Ocidente, as Igrejas e denominações cristãs em razão do descompasso que se vai verificando entre as regras do casamento religioso e as do casamento civil, vão celebrando em âmbito distinto o casamento religioso e exigindo que as celebrações se façam de modo separado, de modo a demonstrar como maior nitidez as suas diferenças.
Certas práticas, como o divórcio civil e o segundo casamento civil, são inadmissíveis pela maioria das confissões cristãs, notadamente a Igreja Católica, e fazem com que a celebração religiosa cada vez mais seja distanciada da celebração civil, como uma providência de ordem prática para se evitar a confusão ou dúvida entre os participantes. Neste contexto, por exemplo, a exigência de a
=== Igrejas católicas de rito bizantino ===
O sacramento do
Nas tradições das Igrejas Orientais, os sacerdotes, bispos ou presbíteros, são testemunhas do consentimento recíproco dos esposos, e é também necessária a benção deles para a validade do sacramento. (Catecismo da Igreja Católica, n. 1623)
=== Documentos da Igreja Católica ===
* [[Casti Connubii]], Encíclica de [[Pio XI]], sobre o
* [[Gaudium et Spes]], Constituição Pastoral do Concílio Vaticano II, [[1965]].
* [[Gravissimum Educationis]], Declaração do [[Concílio Vaticano II]], 1965.
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=== Nulidade ===
Para a Igreja Católica, o
Todavia, existem situações em que o casamento [[de facto]] nunca existiu, ou seja, que nunca foi abençoado por [[Deus]], nomeadamente em casos em que um dos cônjuges casou não por vontade própria, mas por [[coerção]] ou por outras formas de intimidação ou engano. Através do competente [[tribunal eclesiástico]], a Igreja julgará cada caso concreto, a fim de verificar se ocorreu as situações ou bases legais de nulidade do casamento. Se for verificado, baseado em provas suficientes, o tribunal eclesiástico declara a nulidade, ficando os cônjuges livres para convolar a novas núpcias. Um casamento também pode ser declarado nulo se este não for [[consumação (casamento)|consumado]].
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