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Um '''"casamento religioso"''' ou '''"matrimónio religioso"''' é uma celebração em que se estabelece o ''vínculo matrimonial'' segundo as regras de uma determinada [[religião]] ou confissão religiosa. O casamento religioso submete-se tão somente às regras da respectiva religião e não depende, segundo a religião em que se celebra, do seu reconhecimento pelo Estado ou pela lei civil para ser válido.
 
== MatrimônioMatrimónio católico ==
Na [[Igreja Católica]], o casamento é considerado "''o pacto matrimonial,com o objetivo pela qual um homem e uma mulher constituem entre si uma íntima comunidade de vida e de amor, fundado e dotado de suas leis próprias pelo Criador. PorPela sua natureza, é ordenado ao bem dos cônjuges, como também à geração e educação dos filhos. Entre batizados, foi elevado, por Cristo Senhor, à dignidade de sacramento.''" ([[Catecismo da Igreja Católica]], n. 1660).
 
=== Definição ===
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=== Instituição natural ===
Deus criou o ser humano varão e mulher, com o encargo de procriar e de se multiplicarem: ''"Homem e mulher os criou, e [[Deus]] abençoou-os dizendo-lhes: Crescei e multiplicai-vos e enchei a Terra" (''Gen. 1,28''). Segundo a Igreja Católica foi neste momento que Deus instituiu o MatrimônioMatrimónio, e fê-lo - principalmente - para povoar a Terra e para que o homem e a mulher se ajudassem e apoiassem mutuamente: ''"Não é bom que o homem esteja só; vou dar-lhe uma companheira semelhante a ele"'' (Gen. 2,18).
[[Imagem:Michelangelo, Creation of Eve 01.jpg|250px|thumb|direita|A criação de Eva, [[Miguelângelo]], [[Capela Sistina]]]]
A isto segue-se o [[Novo Testamento]]: [[Jesus]] [[Cristo]] atribuiu ao próprio Deus as palavras que figuram no [[Gênesis]]: ''"Não ouvistes que, no princípio, o Criador os fez varão e mulher? Disse: por isso deixará o homem o pai e a mãe e se unirá à mulher, e serão dois numa só carne."'' (Mt. 19, 4-5) Com efeito em Gen. 2,24 vê-se: ''"O homem deixará seu pai e sua mãe, e unir-se-á à sua mulher, e serão dois numa só carne."'' e, ainda, ''"não separe o homem o que Deus uniu"'' (Mt. 19,6).
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Enquanto [[Sacramento (cristianismo)|Sacramento]], muitos teólogos inclinam-se no sentido de que o momento da sua instituição se deu com o comparecimento de [[Cristo]] e de Sua [[Maria, mãe de Jesus|Mãe]] às [[Bodas de Caná]] da Galiléia (Jo. 2, 1-11). Outros teólogos inclinam-se para o momento em que foi abolida a lei do [[divórcio|repúdio]] (Mt. 19,6). Que o Matrimônio entre batizados é sacramento, mostra-o [[São Paulo de Tarso]] (Ef. 5, 22-32): ''"As mulheres casadas estejam sujeitas a seus maridos como ao Senhor. Porque o marido é a cabeça da mulher, como Cristo é cabeça da Igreja (...) Vós, maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja (Ef 5, 25) ... Por isso deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e serão dois numa só carne: grande sacramento é este, mas entendido em Cristo e na Igreja".'' São Paulo chama, pois, este sacramento de ''sacramento magno''.
 
O sacramento não é algo que se acrescenta ao MatrimônioMatrimónio: entre batizados o Matrimônio é sacramento em si e por si, não como algo que se lhe sobreponha, por isto é que todo MatrimônioMatrimónio válido entre batizados é sacramento. Cristo não só restabeleceu a ordenação inicial querida por Deus mas deu também a graça para a vida matrimonial na dignidade sacramental.
[[Imagem:Gerard David 006.jpg|300px|thumb|esquerda|Cristo e Maria nas Bodas de Caná, por [[Gerard David]], [[Museu do Louvre]]]]
O Magistério da Igreja sempre tem ensinado assim e esta doutrina vem sendo repetida ao longo dos séculos de modo indiscrepante em vários [[concílios ecuménicos]]: [[Segundo Concílio de Lyon|II de Lyon]], de [[Concílio de Florença|Florença]] e de [[Concílio de Trento|Trento]] e em muitos documentos pontifícios de várias épocas. A Igreja reconhece por isto que ele é uma ''vocação cristã'' e, para os esposos, ''caminho de [[santidade]]''.
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A união matrimonial do [[homem]] e da [[mulher]], fundada e estruturada segundo leis próprias pelo Criador, segundo a Igreja, está ordenada para a comunhão e o bem dos cônjuges e à geração e educação da prole. Assim, a finalidade do matrimônio é, em primeiro lugar, ''a procriação e a educação dos filhos''; em segundo lugar, ''a ajuda mútua entre os esposos e o remédio da concupiscência''. O [[Gênesis]] (1,28) depois de narrar a criação do homem e da mulher, manifesta a finalidade da criação dos dois sexos: ''"Crescei e multiplicai-vos, e enchei a Terra".''
 
Também o [[Concílio Vaticano II]], o reafirma na Constituição Pastoral [[Gaudium et Spes]] (n. 50): ''"O matrimônio e o amor conjugal estão ordenados por sua própria natureza à procriação e educação da prole. Os filhos são, sem dúvida, o dom mais excelente do matrimôniomatrimónio e contribuem sobremaneira para o bem dos próprios pais."''
 
[[Papa João Paulo II|João Paulo II]], falando sobre os fins do matrimônio em discurso de [[10 de outubro]] de [[1984]], n. 3, diz: ''..."Com esta renovada formulação, o ensino tradicional sobre os fins do matrimôniomatrimónio e sua hierarquia fica confirmado."''
 
Este fim do matrimôniomatrimónio inclui também a ''educação dos filhos'', da qual os pais se não podem desinteressar, pois é um dever intrinsecamente unido ao fato de terem trazido filhos ao mundo.
 
"De outro lado o matrimôniomatrimónio não se dissolve se, de fato, os filhos não aparecem, uma vez que permanece a ordenação a eles do matrimôniomatrimónio enquanto tal. Seria errôneoerróneo considerar como fim primordial do matrimôniomatrimónio a "realização" ou perfeição dos esposos, que de resto, não conseguiriam se voluntariamente estancassem as fontes da vida. Esse fim, como os restantes, está compreendido na natureza do matrimôniomatrimónio, mas não no mesmo grau que o primeiro, ao qual essencialmente se subordina. ([[Papa Pio XII]], alocução de [[29 de Outubro]] de [[1951]]).
 
=== Efeitos ===
O matrimôniomatrimónio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja. De acordo com a teologia sacramental católica, o efeito próprio do Matrimônio, enquanto ''instituição natural'', é o vínculo entre os cônjuges, com as suas propriedades essenciais, a saber, a unidade e indissolubilidade. Este vínculo é exclusivo e perpétuo.
 
Enquanto ''sacramento'' produz efeitos sobrenaturais, quais sejam, o aumento da graça santificante e a graça sacramental específica, que consiste no direito de receber no futuro as graças atuais necessárias para cumprir devidamente os fins do MatrimônioMatrimónio e alcançar a santidade na vida conjugal, acolher os filhos responsavelmente e educá-los.
 
Por causa do primeiro pecado, o "pecado original", que provocou a ruptura entre criatura e Criador, a união matrimonial é muitas vezes ameaçada pela infidelidade e pela discórdia. Entretanto os casais têm ''graça de estado'' - a graça do sacramento - para viverem todas as virtudes humanas e cristãs da convivência matrimonial e familiar e perseverarem nesta união, como é do desígnio de [[Deus]].
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==== Unidade ====
Pela sua própria natureza, o amor conjugal é "um amor fiel e exclusivo, até à morte. Assim o concebem o esposo e a esposa no dia em que assumem livremente e com plena consciência o compromisso do vínculo matrimonial. Fidelidade que por vezes pode parecer difícil, mas que sempre é possível, nobre e meritória: ninguém o pode negar. O exemplo de numerosos esposos através dos séculos mostra que a fidelidade não é apenas conatural ao MatrimônioMatrimónio, mas ainda manancial de felicidade profunda e duradoura" (Papa Paulo VI, [[Humanae vitae]], n. 9). Portanto a [[poligamia]] como a [[poliandria]] atentam contra esta propriedade essencial.
 
É permitido contrair novo matrimôniomatrimónio uma vez dissolvido o vínculo anterior por morte de um dos cônjuges, isto se deduz das Epístolas de São Paulo em I Coríntios (7, 8 e 39), Romanos (7,3) e I Timóteo (5, 14).
 
==== Indissolubilidade ====
O vínculo matrimonial é, por instituição divina, perpétuo e indissolúvel, uma vez contraído, não se pode romper senão com a morte de um dos cônjuges. "''Não separe o homem o que Deus uniu''" (Mt. 19,6-9 e Mc. 10,9). O divórcio no Antigo Testamento havia sido admitido por Moisés "''pela dureza do vosso coração, embora não tenha sido assim desde o princípio''.
 
Esta doutrina foi sempre ensinada pela Igreja, que insistiu, no plano prático, no cumprimento jurídico e moral desta verdade exposta por Cristo (cf. Mt. 19, 3-9; Mc. 10, 1-2; Lc. 16, 18) e pelos Apóstolos (cf. I Cor. 6, 16; 7, 10-11; rom. 7, 2-3; Ef. 5, 31). A Igreja, por isto declara que o MatrimônioMatrimónio não é obra dos homens, mas de Deus e portanto as suas leis não estão sujeitas ao arbítrio humano. ([[Pio XI]], [[Casti Connubii]], n. 3)
 
::..."é dever fundamental da Igreja reafirmar fortemente a indissolubilidade do MatrimônioMatrimónio a todos aqueles que, nos nossos dias, consideram difícil ou até impossível que uma pessoa se vincule por toda a vida; e a todos os que são arrastados por uma cultura que rejeita a indissolubilidade matrimonial e que abertamente se ri do compromisso dos esposos à fidelidade, importa repetir o bom anúncio da perenidade do amor conjugal, que tem em Cristo fundamento e força. (Papa João Paulo II, Constituição Apostólica ''[[Familiaris consortio]]'', n. 20.
 
=== Pecados contra o MatrimônioMatrimónio ===
Segundo o [[Compêndio do Catecismo da Igreja Católica]], os [[pecado]]s mais graves contra este sacramento são o [[adultério]]; a [[poligamia]], esta porque atenta contra a igual dignidade de homem e mulher, contra a unicidade e a exclusividade do amor conjugal; a rejeição da fecundidade, que priva o casal do dom os filhos e o [[divórcio]], que transgride a indissolubilidade.
 
==== Divórcio civil ====
O [[divórcio|divórcio civil]] não dissolve o vínculo conjugal, mesmo que assim o estabeleça a lei, de tal modo que os divorciados não podem contrair novo matrimôniomatrimónio religioso válido, enquanto viva o primeiro cônjuge (excetoexcepto se o casamento foi canonicamente anulado).
 
Uma pessoa divorciada que tenha vida conjugal com outra pessoa está para todos os efeitos eclesiásticos em situação de [[adultério]] razão pela qual não pode receber a absolvição sacramental nem se aproximar da comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação (Compêndio n.349). Diversa pode vir a ser a situação do cônjuge "inocente" que não pediu e que não consentiu ilegitimamente com o divórcio e que se mantém célibe, neste caso pode vir a ser exemplo de fidelidade e coerência cristã (''Familiaris consortio'', n. 83).
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E ainda:
 
:"''Enfim, caso não seja reconhecida a nulidade do vínculo matrimonial e se verifiquem condições objetivas que tornam realmente irreversível a convivência, a Igreja encoraja esses fiéis a esforçarem-se por viver a sua relação segundo as exigências da lei de Deus, como amigos, como irmão e irmã; desse modo poderão novamente abeirar-se da mesa eucarística, com os cuidados previstos por uma comprovada prática eclesial"... "evitando, em todo o caso, de abençoar essas relações para que não surjam entre os fiéis confusões acerca do valor do MatrimônioMatrimónio.''"
 
==== Separação de corpos ====
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==== Relações pré-matrimoniais ====
Embora as relações pré-matrimoniais não sejam propriamente um "pecado contra o matrimôniomatrimónio" (teologicamente constituem outra espécie de pecado - pois o antecedem), diversas são as razões que se procura dar para as justificar, que vão desde obstáculos insuperáveis para o casamento até o desejo de melhor conhecimento mútuo. Quanto a isto o Magistério da Igreja considera que o uso da função sexual só atende aos postulados da [[ética]] no âmbito do matrimôniomatrimónio legítimo e só ali obtém o seu verdadeiro sentido e a sua retidão [[moral]].
 
:''A união carnal só pode ser legítima quando se estabeleceu uma definitiva comunidade de vida entre um homem e uma mulher (...) As relações sexuais pré-matrimoniais excluem, as mais das vezes, a prole, e o que se apresenta como amor conjugal não poderá desenvolver-se, como indefectivelmente deveria, num amor materno e paterno, ou, se eventualmente se desenvolve, será em prejuízo dos filhos, que se verão privados da convivência estável na qual haviam de poder realizar-se como convém e encontrar o caminho e os meios necessários para se integrarem na sociedade.'' (Declaração ''Persona Humana'', sobre alguns aspectos da Ética Sexual, [[Congregação para a Doutrina da Fé]], [[29 de dezembro]] de [[1975]]).
 
=== Rito e celebração ===
[[Imagem:Weddingweyden.JPG|200px|thumb|direita|Rito do Sacramento do MatrimônioMatrimónio, do Tríptico de [[Rogier van der Weyden]], Koninklijk Museum]]
A celebração do casamento católico é pública, na presença do sacerdote ou da [[testemunha]] qualificada pela Igreja e das outras testemunhas. A idade mínima canônicacanónica para o matrimôniomatrimónio é para o homem a de dezesseis anos completos e para a mulher a de catorze anos completos.
 
É indispensável que haja manifestação livre e expressa por um homem e por uma mulher de se doar mútua e definitivamente com "o fim de viver de viver uma aliança de amor fiel e fecundo." O consentimento é indispensável e insubstituível, deve ser consciente e livre de constrangimentos e violência (Compêndio n. 344).
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Cada vez mais, no Ocidente, as Igrejas e denominações cristãs em razão do descompasso que se vai verificando entre as regras do casamento religioso e as do casamento civil, vão celebrando em âmbito distinto o casamento religioso e exigindo que as celebrações se façam de modo separado, de modo a demonstrar como maior nitidez as suas diferenças.
 
Certas práticas, como o divórcio civil e o segundo casamento civil, são inadmissíveis pela maioria das confissões cristãs, notadamente a Igreja Católica, e fazem com que a celebração religiosa cada vez mais seja distanciada da celebração civil, como uma providência de ordem prática para se evitar a confusão ou dúvida entre os participantes. Neste contexto, por exemplo, a exigência de a cerimôniacerimónia ocorra dentro da Igreja paroquial e a vedação de que se realize em clubes, residências ou mansões depara arrendar aluguel têm sido uma constante em muitas dioceses católicas.
 
=== Igrejas católicas de rito bizantino ===
O sacramento do matrimôniomatrimónio, no [[rito bizantino]], celebrado pela maioria das [[igrejas orientais católicas]], costuma ser chamado de ''[[Sagrada Coroação]]'', pois cada noivo recebe uma coroa em sua cabeça, representando a comunhão do casal com o Reino de Deus, a submissão a Ele, a vitória dos noivos sobre o [[pecado]] (o pecado da [[concupiscência]]), o [[sacerdócio comum]] que irão desempenhar em sua casa, que se transformou em igreja doméstica e a igualdade essencial de ambos.
 
Nas tradições das Igrejas Orientais, os sacerdotes, bispos ou presbíteros, são testemunhas do consentimento recíproco dos esposos, e é também necessária a benção deles para a validade do sacramento. (Catecismo da Igreja Católica, n. 1623)
 
=== Documentos da Igreja Católica ===
* [[Casti Connubii]], Encíclica de [[Pio XI]], sobre o matrimôniomatrimónio cristão, [[1930]].
* [[Gaudium et Spes]], Constituição Pastoral do Concílio Vaticano II, [[1965]].
* [[Gravissimum Educationis]], Declaração do [[Concílio Vaticano II]], 1965.
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=== Nulidade ===
Para a Igreja Católica, o matrimôniomatrimónio é indissolúvel enquanto os cônjuges viverem. A Igreja, segundo o ensinamento desta denominação, não pode dissolver um matrimôniomatrimónio válido. Assim, vige sempre a regra segundo a qual a única ruptura possível é o [[óbito]] de qualquer um dos [[cônjuge]]s.
 
Todavia, existem situações em que o casamento [[de facto]] nunca existiu, ou seja, que nunca foi abençoado por [[Deus]], nomeadamente em casos em que um dos cônjuges casou não por vontade própria, mas por [[coerção]] ou por outras formas de intimidação ou engano. Através do competente [[tribunal eclesiástico]], a Igreja julgará cada caso concreto, a fim de verificar se ocorreu as situações ou bases legais de nulidade do casamento. Se for verificado, baseado em provas suficientes, o tribunal eclesiástico declara a nulidade, ficando os cônjuges livres para convolar a novas núpcias. Um casamento também pode ser declarado nulo se este não for [[consumação (casamento)|consumado]].