Direito civil: diferenças entre revisões

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O DIREITO
Linha 4:
Ex:Obrigações,Reais,Sucessões.
Civil Especial:Trabalho,Familia,Comercial.
Objecto do Direito Civil:Aseguramento RAFAEL LIXO
 
Da Manifestação ou expressão da Vontade Privada. O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.
Da Manifestação ou expressão da Vontade Privada.
 
O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.
 
O Código Civil disciplina matérias relativas às pessoas, aos [[Ato jurídico|atos e negócios jurídicos]], aos [[Bem (economia)|bens]] e aos direitos a eles inerentes, às [[Direito das obrigações|obrigações]], aos [[contrato]]s, à [[família]] e às [[sucessão (direito)|sucessões]] (estas últimas, ou sejam, a quem os bens atribuídos após a [[morte]] de alguém). Estabelece ainda o regime das pessoas jurídicas, tanto as de natureza civil, propriamente dita, quanto aquelas que atuam no âmbito do direito comercial ou direito de empresa.