Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza: diferenças entre revisões
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O Imposto de Renda é cobrado mediante lançamento por homologação. Nesse modalidade, conforme o artigo 150 do [[Código Tributário Nacional]] (CTN)[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm], o contribuinte tem o dever de efetuar o pagamento do imposto, sem prévio exame da fiscalização tributária, que por sua vez tem o prazo de cinco anos para se pronunciar sobre o pagamento. Caso a Fazenda Pública não se pronuncie nesse prazo, considera-se que o procedimento do contribuinte foi regular e o pagamento é homologado.
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