Carga tributária: diferenças entre revisões

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No Brasil, a carga tributária corresponde à razão entre o total dos tributos arrecadados pelas três esferas de governo ([[União (Brasil)|União]], [[Estados brasileiros|estados]] e [[Municípios brasileiros|municípios]]), bem como pelas entidades do [[Sistema S]] ([[SESI]], [[SENAI]], [[SEBRAE]], [[SENAC]], etc.) e pelo [[Fundo de Garantia por Tempo de Serviço]] (FGTS), e o PIB. <ref>[[Tesouro Nacional (Brasil)|Tesouro Nacional]].
[http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/476865/Nota+Tecnica+Carga+Tribut%C3%A1ria+2015.pdf/3ebc2bba-e395-4e96-8624-5f002713b1aa Nota Técnica Conjunta nº 03/2016/CESEF/STN -Metodologia para cálculo da CargaTributária Bruta]. Brasília, 31 de março de 2016.</ref> Em 2015, a carga tributária bruta no Brasil foi estimada em aproximadamente 33% do PIB.<ref>[http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/246449/Nimmar2016.pdf/cc8719ff-3c58-4073-b74d-b1095897e61d Resultado do Tesouro Nacional]. Março de 2016, vol. 22, nº 3.</ref>
 
Para calcular a '''carga tributária bruta''', considera-se o total da arrecadação, enquanto que, no cálculo da '''carga tributária líquida''', considera-se o que o Governo arrecada <u>menos</u> o que retorna aos cidadãos por meio das transferências de renda, mediante o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais.<ref name=REGRESSIVO>POCHMAN, Márcio. [http://www.cdes.gov.br/documento/2566908/texto-marcio-pochmann-.html Desigualdade e Justiça Tributária.] Brasília: IPEA, 15 de maio de 2008.</ref>
 
{{referências}}