Nota promissória: diferenças entre revisões

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Valor em dinheiro dos 20 salários mínimos mencionados no texto.
m Remoção de OBS e substituição por termo mais apropriado
Linha 6:
Como nos demais [[títulos de crédito]] a nota promissória pode ser transferida a terceiro por endosso, bem como nela é possível a garantia do aval.
 
Caso a nota promissória não seja paga em seu vencimento poderá ser protestada, como ainda será possível ao beneficiário efetuar a cobrança judicial, a qual ocorre por meio da ação cambial que é executiva. No entanto, a parte só pode agir em juízo se estiver representada por advogado legalmente habilitado. Obs.: Para valores menores que 20 salários mínimos (R$15.760,00), porém, não é necessário advogado, bastando procurar um Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas).
 
A nota promissória é prevista no decreto 2044 de 31 de dezembro de 1908 e na Lei Uniforme de [[Genebra]], seus requisitos são os seguintes: