Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: diferenças entre revisões
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m →Principais Características[9]: mudança da referência de lugar por questões estéticas |
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Entretanto, nem sempre a progressividade da alíquota do IPTU foi considerada válida. Diversas leis municipais que previam progressividade das alíquotas do imposto em razão do valor do imóvel foram declaradas inconstitucionais. pois o STF entendia que somente poderia existir IPTU progressivo como forma de promoção da função social da propriedade urbana<ref>{{citar web|url=http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=211634|titulo=RE 153771/MG, rel. min. Moreira Alves, julgada em 20/11/1996|data=|acessodata=01 de junho de 2016|obra=|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>.
Posteriormente, foi editada a Emenda Constitucional 29/2000, que adicionou na Constituição de maneira expressa a possibilidade de progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel. Com isso, o entendimento jurisprudencial se alterou, mas as leis municipais que
== IPTU e a [[função social da propriedade]] ==
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Portanto, para que seja lícita a cobrança do IPTU progressivo por descumprimento da função social da propriedade urbana é necessário que o município tenha:
* um plano diretor, prevendo quais seriam as exigências da função social da propriedade urbana;
* uma lei específica incluída no plano diretor;
* respeite os parâmetros impostos pelo Estatuto da Cidade; e
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