Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: diferenças entre revisões

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m →‎Principais Características[9]: mudança da referência de lugar por questões estéticas
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Entretanto, nem sempre a progressividade da alíquota do IPTU foi considerada válida.  Diversas leis municipais que previam progressividade das alíquotas do imposto em razão do valor do imóvel foram declaradas inconstitucionais. pois o STF entendia que somente poderia existir IPTU progressivo como forma de promoção da função social da propriedade urbana<ref>{{citar web|url=http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=211634|titulo=RE 153771/MG, rel. min. Moreira Alves, julgada em 20/11/1996|data=|acessodata=01 de junho de 2016|obra=|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>.
 
Posteriormente, foi editada a Emenda Constitucional 29/2000, que adicionou na Constituição de maneira expressa a possibilidade de progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel. Com isso, o entendimento jurisprudencial se alterou, mas as leis municipais que prevempreveem alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel editadas antes da inclusão dessa hipótese na Constituição ainda são consideradas inconstitucionais<ref>{{citar web|url=http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_601_700|titulo=Vide Súmula 668 STF|data=|acessodata=01 de junho de 2016|obra=|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>. Nessas hipóteses, o proprietário/possuidor não deixa de pagar as alíquotas referentes ao período em que foi determinada a cobrança de IPTU progressivo, mas a alíquota é fixada no valor mínimo correspondente à destinação do imóvel<ref>{{citar web|url=http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2689108|titulo=STF. Plenário. RE 602347/MG, Rei. Min. Edson Fachin, julgado em 4/11/2015 (repercussão geral).|data=|acessodata=29 de maio de 2016|obra=|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref><ref>{{citar livro|titulo=Impostos Federais, Estaduais e Municipais|ultimo=CARNEIRO|primeiro=Cláudio|editora=Saraiva|ano=2012|local=São Paulo|paginas=31/70|acessodata=}}</ref>.
 
== IPTU e a [[função social da propriedade]] ==
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Portanto, para que seja lícita a cobrança do IPTU progressivo por descumprimento da função social da propriedade urbana é necessário que o município tenha:
* um plano diretor, prevendo quais seriam as exigências da função social da propriedade urbana;
* uma lei específica incluída no plano diretor;
* respeite os parâmetros impostos pelo  Estatuto da Cidade; e