Bispo auxiliar: diferenças entre revisões

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O bispo-auxiliar, diferentemente do [[bispo-coadjutor]], não tem direito a sucessão em caso de ''Sede Vacante''. O bispo diocesano deve nomear o bispo-auxiliar como [[vigário-geral]], ou pelo menos, vigário-episcopal.
 
Pertence ao Bispo Diocesano a indicação da ''terna'', ou seja, do conjunto de três candidatos à nomeação para Bispo-Auxiliar, ao contrário do processo de nomeação dos Bispos Diocesanos e dos Bispos Coadjutores em que a indicação da terna compete ao [[Núncio Apostólico]].
 
== {{Ver também}} ==