Réu: diferenças entre revisões

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== Concepção jurídica ==
O réu é toda parte, [[pessoa física]] ou [[Pessoa jurídica|jurídica]], de [[direito público]] ou [[Direito privado|privado]], contra a qual é movido um [[Processo judicial|processo]], quer civil (de família, comercial, de estado, etc.), criminal, trabalhista, militar, previdenciário, etc.
 
Ao réu, cabe o oferecimento de resposta - também, em alguns casos, chamada [[contestação]] -, na qual este apresenta uma defesa.
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O juiz, portanto, que - assim como crê o vulgo - tenha formada uma [[opinião|opinião prévia]] - deve dar-se por suspeito e afastar-se do caso: a defesa não pode ser prejudicada, assim como os argumentos do autor.
 
Nesta peça processual, o réu pode alegar diversas razões em seu favor. Desde negar a existência de provas, bem como sua insuficiência, falsidade, etc., bem como apresentar as suas.
 
Além de tudo, este é o momento processual em que pode o réu manifestar-se e expor todos os argumentos que julgar válidos para a formação da opinião do poder judicante.