Distrito Federal do Brasil (1891–1960): diferenças entre revisões

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O '''Distrito Federal''' foi criado pela Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de [[1891]]. É uma pessoa jurídica de direito público com jurisdição, até [[1960]], no território correspondente à atual localização do [[município]] do [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]]. Desde sua criação é a personificação jurídica da capital do Brasil. De 1891 até 1960, sediou o [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]]. O Distrito Federal foi transferido para o [[Planalto Central]] do Brasil, em 21 de abril de [[1960]], depois da inauguração da nova capital do país, [[Brasília]], cidade-sede do [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]], conforme Lei 2.874, de 19 de setembro de 1956.
 
O Distrito Federal, assim como os Estados e os Municípios, é uma [[unidade federativa]], uma entidade jurídica, cuja materialização se dá pela divisão urbanística denominada cidade. No passado, a cidade do Rio de Janeiro e, na atualidade, a cidade de Brasília.