Lei do Banimento (Portugal): diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 5:
A Constituição de 1838 foi aparentemente revogada aquando da reinstituição em vigor da Carta Constitucional em 1842, a qual não continha qualquer cláusula de exclusão do ramo [[Miguelista]]. Porém, ainda assim D. Miguel e os seus descendentes mantiveram-se no exílio até à segunda metade do século XX reconhecendo que o reinado efetivo dos monarcas da [[Casa de Bragança-Saxe-Coburgo-Gota]] lhes retiraram todos os direitos de sucessão dinástica.
 
A Lei do Banimento veio apenas a ser revogada pela [[Assembleia Nacional (Portugal)|Assembleia Nacional Portuguesa]] a [[27 de maio]] de [[1950]], permitindo o regresso a [[Reino de Portugal|Portugal]] dos descendentes do já ex-infante D. Miguel, assim como os descendentes da [[Casa de Bragança-Saxe-Coburgo e -Gota]] e da [[Casa de Loulé]], foram gradualmente regressando ao território português. Contudo, todos os críticos defendem que a República não dispunha de qualquer validade para revogar leis de natureza dinástica, sendo que a única revogação de lei aceite por todos foi a da Lei da Proscrição dos demais ramos da família real dos Bragança.
 
== Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834 ==