Constituição: diferenças entre revisões

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A '''constituição''' (também chamada de '''Constituição Federal (CF)''' no caso de uma Federação,
'''Constituição Política''',<ref>BRASIL. Cláudio Pacheco. Tratado das Constituições Brasileiras. Rio de Janeiro; Freitas Bastos, 1957/1965.</ref><ref>[[Vicente Gay y Forner|GAY Y FORNER, Vicente]]. ''Las Constituciones Politicas: El verdadero gobierno de los pueblos''. Madrid; Compania Ibero Americana de Publicaciones. 1929.{{es}}</ref> '''Constituição da República''' no caso de uma República; '''Constituição Nacional''', '''Lei Fundamental''', '''Lei Básica''', '''Lei Suprema''', '''Lei das Leis''', '''Lei Maior''', '''[[Magna Carta]]''' ou '''[[Carta Magna]]''' para o documento constitucional britânico, e ainda referida com eufemismos como '''Carta Mãe''', '''Carta da República''', '''Carta Política''', '''Lei das Leis''', '''Texto Magno''' ou '''Texto Constitucional''') é um conjunto de [[norma jurídica|normas]] do [[governo]], que pode ser ou não codificada como um [[documento]] escrito, que enumera e limita os [[poder]]es e funções de uma entidade política. Essas regras formam, ou seja, constituem, o que a entidade é. No caso dos [[país]]es (denominação coloquial de [[Estado]] soberano) e das regiões [[autonomia|autônomas]] dos países, o termo refere-se especificamente a uma Constituição que define a política fundamental, [[princípio]]s [[política|políticos]], e estabelece a estrutura, [[processo (direito)|procedimentos]], poderes e [[direito]]s, de um [[governo]]. Ao limitar o alcance do próprio governo, a maioria das constituições garantem certos [[direito]]s para as [[pessoa (direito)|pessoas]]. O termo ''Constituição'' pode ser aplicado a qualquer sistema global de leis que definem o funcionamento de um governo, incluindo várias constituições históricas não codificadas que existiam antes do desenvolvimento de modernas constituições.<ref name="TACIANA">{{citar web|url=http://www.tacianasmania.com.br/2008/12/constituio-conceito.html|título=Constituição - Conceito|autor=Smania, Taciana|data=11 de dezembro de 2008|publicado=Taciana Smania|acessodata=3 de março de 2012}}</ref>
 
Primeira lei: Não é ilegal a Joana usar os argumentos do Daniel
 
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