Angra do Heroísmo: diferenças entre revisões

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==Comarca de Angra do Heroísmo==
A cidade de Angra do Heroísmo foi ao longo da sua história sede de uma comarca judicial, com configuração e extensão territorial que foram variando com as sucessivas reformas judiciais. A evolução da comarca é a seguinte:<ref>[http://www.pgdlisboa.pt/distrito_velho/modelounidade.php?comarca=angra Comarca de Angra do Heroísmo].</ref>
*1820 &mdash; Quando da Revolução Liberal a comarca da Ilha Terceira era uma das 8 existentes nos Açores.
*1830
Decreto de 27 de Março de 1830 Criou na cidade de Angra uma Junta de Justiça que funcionaria enquanto não fosse instalada a Relação dos Açores.
 
Decreto de 2 de Junho de 1830 Alarga a competência à Junta de Justiça.
 
Decreto de 30 de Junho de 1830 Cria um regime para o processo criminal; este decreto reserva um capítulo para o Ministério Público; o Procurador Régio funcionaria na Junta de Justiça; o Promotor de Justiça funcionaria junto de cada juiz territorial.
 
1832
Decreto n.º 24 de 16 de Maio de 1832. Divide o território nacional em círculos judiciais, em cada um exercendo jurisdição um tribunal de 2.ª instância, composto de um presidente e seis juizes; o Arquipélago dos Açores fica desde logo constituindo um círculo judicial.
 
1833
Decreto de 25 de Maio de 1833. Dá a designação de distritos aos círculos e de Relação ao tribunal de 2.ª instância.
 
Decreto de 28 de Junho de 1833. Divide o Arquipélago dos Açores em duas províncias, uma oriental, composta das Ilhas de S. Miguel e de Santa Maria, com capital em Ponta Delgada e outra ocidental, com capital em Angra e compreendendo as restantes ilhas; estas duas províncias formarão um Distrito Judicial com sede em Ponta Delgada.
 
1841
Decreto de 7 de Janeiro de 1841 Divide os Açores (Distrito Judicial da Relação dos Açores) em nove comarcas, distribuídas pelos três distritos administrativos. O Distrito Administrativo de Angra compreende três comarcas, a de Angra, a da Graciosa e a de S. Jorge. A comarca de Angra incluía dois julgados, um deles o de Vila Praia da Vitória.
 
1855
Decreto de 24 de Outubro de 1855 O Distrito Administrativo de Angra compreendia três comarcas (Angra, Ilha Graciosa e Ilha de S. Jorge). A comarca de Angra tinha dois círculos de jurados (o de Angra e o de Vila Praia da Vitória) e dois julgados, o de Angra e o de Vila Praia da Vitória. Extinguiu-se o julgado de S. Sebastião.
 
1875
Decreto de 16 de Junho de 1875 A Comarca de Angra do Heroísmo compreende cinco julgados (Altares, Conceição, Santa Bárbara, S. Sebastião e Sé).
 
1876
Decreto de 2 de Setembro de 1876 Comarca Classificada como de 1.ª classe.
 
1895
Decreto de 26 de Dezembro de 1895. Comarca classificada como de 1.ª classe.
 
1896
Decreto de 6 de Agosto de 1896. A Comarca compreendia cinco distritos de juizes de paz (Altares, Conceição, Santa Bárbara, S. Sebastião e Sé).
 
1900
Decreto de 15 de Junho de 1900 Comarca de 1.ª classe, compreendida no Distrito da Relação dos Açores (Ponta Delgada).
 
1927
Decreto n.º 13809 de 22 de Junho de 1927 Promulgou o Estatuto Judiciário; comarca de e 2.ª classe; com Vila Praia da Vitória formava o círculo criminal n.º 67;
 
 
Decreto n.º 13917 de 9 de Julho de 1927. Com a extinção da comarca de Vila Praia da Vitória, as suas freguesias foram anexadas à de Angra do Heroísmo; comarca de 2.ª classe, compreendia entre outros o julgado de paz de Praia da Vitória; constituía o círculo criminal n.º 60.
 
1928
Decreto n.º 15344 de 12 de Abril de 1928 Promulgou o Estatuto Judiciário; compreendia, entre outros, o julgado de paz/freguesia de Praia da Vitória; formava o círculo criminal n.º 60;
 
1933
Decreto-Lei n.º 22779 de 29 de Junho de 1933 Introduz alterações ao Estatuto Judiciário de 1928; comarca de 2.ª classe;
 
1935
Decreto n.º 26156 de 26 de Dezembro de 1935 Comarca de 2.ª classe.
 
1944
Decreto-Lei n.º 33547 de 23 de Fevereiro de 1944 Promulgou o Estatuto Judiciário; comarca de 2.ª classe, compreendia o julgado municipal de Vila Praia da Vitória; constituía o círculo judicial n.º 94.
 
1962
Decreto-Lei n.º 44278 de 14 de Abril de 1962 Aprovou o Estatuto Judiciário; comarca de 2.ª classe, integrava-se no Círculo Judicial de Ponta Delgada;
 
1973
Decreto-Lei n.º 202/73 de 4 de Maio . Alterou o Estatuto Judiciário de 1962 e criou o Distrito Judicial de Évora. Comarca de 2.ª classe, compreendida no círculo judicial de Ponta Delgada;
 
1978
Decreto-Lei n.º 269/78 de 1 de Setembro. Regulamento da LOTJ (lei n.º 82/77 de 6 de Dezembro). Comarca pertencente ao Círculo Judicial de Ponta Delgada, com tribunal de comarca de competência genérica e um tribunal do trabalho (para ambos dois juizes); tem dois delegados do procurador da República.
 
1988
Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho . Regulamento da LOTJ (lei n.º 38/87 de 23 de Setembro). É criado o Círculo Judicial de Angra do Heroísmo; extinguiu-se o tribunal do trabalho de Angra do Heroísmo; o círculo judicial, com um juiz de círculo, compreendia as comarcas de Angra do Heroísmo, Horta, Praia da Vitória, Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, S. Roque do Pico e Velas; o tribunal de comarca desdobrava-se em dois juízos(es), com um procurador da República e dois delegados do procurador da República.
 
== Freguesias ==