Idade de consentimento: diferenças entre revisões

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==== História ====
O código penal de 1886 fixou a idade de consentimento nos 12 anos<ref>{{citar web|url= http://www.fd.unl.pt/Anexos/Investigacao/1274.pdf|titulo= Código Penal de 1886|formato= PDF|aspas=sem}}, artº 391, § único</ref>.
 
Os atos homossexuais foram legalizados pela primeira vez em Portugal em 1852 (durante o reinado de [[Maria II de Portugal|D. Maria II]]) e recriminalizados em 1912 (durante o [[Governo Provisório da República Portuguesa|Governo Provisório]]). Eles foram descriminalizados pela segunda vez em 1974 (após a [[Revolução dos Cravos|Revolução]]){{carece de fontes}}, quando a idade de consentimento foi fixada em 16 anos tanto para atos homossexuais quanto heterossexuais.{{carece de fontes}} No Código Penal de 1982, a idade de consentimento dos atos heterossexuais ficou nos 14 anos, mantendo os 16 anos para os atos homossexuais.<ref>Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, artº202 e artº 207</ref> Em 1995, foi aprovado um novo Código Penal <ref>Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março</ref>,mantendo a idade de consentimento dos atos heterossexuais nos 14 anos,e nos 16 anos para os atos homossexuais.