Identificador de chamadas: diferenças entre revisões

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== Referências ==
<references>http://www.phonetel.com/html/hashimoto.html - em inglês</references>
<references>Com referência à matéria "Tem Boi Na Linha", de 12/2 (sobre confusões provocadas pelo uso de celulares), a Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) esclarece: a patente da Bina nunca foi concedida pelo INPI. Em 2/7/1980, Nélio Nicolai fez o depósito de patente, mas o pedido foi indeferido em 13/9/1983. Uma outra patente dele, a PI 9202624-9, também não cobre as aplicações celulares e, atualmente, seus efeitos estão suspensos por força de liminar. Ela não é a única patente de identificador de chamadas telefônicas. A mais antiga concedida pelo INPI pertence a João da Cunha Doya, já falecido, cuja família mantém uma ação por perdas e danos contra Nélio Nicolai e outras empresas por contrafação (pirataria). Outra patente foi concedida a José Daniel Martin Catoira e Affonso Feijó da Costa Ribeiro Neto, que, em novembro de 2005, propuseram ação, em tramitação, contra Nélio Nicolai e a Lune, alegando, em resumo, que são os legítimos inventores da PI 9202624-9. Há, ainda, uma terceira, de Antonio Martins Ferrari e outros, concedida em 9/3/1993. Como se pode ver, há várias maneiras patenteáveis de se implementar um serviço, sem que haja infração de direitos de propriedade industrial. José Carlos de Oliveira, assessor de comunicação da Abinee em http://www1.folha.uol.com.br/revista/rf1203200618.htm</references>3- E necessário que alguém esclareça o que a ABINEE tenta confundir (2-Tem Boi na Linha) para proteger interesses das multinacionais suas associadas/diretores e não pagar Transferência de Tecnologia e os royalties devidos ao Brasil / povo brasileiro. A única verdade é que realmente qualquer conhecedor em qualquer área ao detectar um problema, pode "inventar" uma solução, e podem "N" pessoas acharem soluções diversas para o mesmo problema, como temos hoje dezenas de Redes Sociais. No caso da telefonia, um problema que existia era a Identificação de chamadas telefônicas (BINA) mais acentuada em celulares. É claro que devem ter surgido N "SOLUÇÕES" mas a "invenção" tem que ter viabilidade técnica e econômica. Supondo que tenham surgido trinta "invenções" todas patenteadas. Destas trinta será selecionada apenas uma que será padronizada, no caso do Brasil, pela ANATEL. E as outras vinte e nove patentes, serão realmente patente, mas sem valor industrial/ comercial. No caso do identificador de chamada BINA, o padrão brasileiro estabelecido pela ANATEL foi a patente brasileira- PI9202624-9, cujo ALGORITMO foi transformado na Pratica Telebrás- Serie Engenharia-220-250-713. E depois as multinacionais fabricantes de Centrais Telefônicas CPA fixa e celular, fabricantes de terminais telefônicos fixos e celulares, com total Apropriação Indébita deste maior patrimônio do Brasil e transformaram em PADRÃO MUNDIAL em Celular, o que pode ser comprovado na comunicação de celulares entre qualquer países sem necessidade de qualquer mudança na característica de qualquer celular, e com a digital da PI9202624-9, ou seja, o numero identificado (BINA) aparece no visor antes do primeiro toque e sem necessidade de atender a esta chamada. O que aconteceu para esta incerteza do direito e prejuízo do Brasil / Povo brasileiro, que NUNCA RECEBEU UM CENTAVO de royalty, enquanto as multinacionais associadas ou não da ABINEE, faturam BILHÕES de US$ MENSAIS para seus respetivos países. Mas toda este bloqueio que o poder econômico das multinacionais conseguiu em nosso poder judiciário (processos de mais de 24 anos) sem pagar UM CENTAVO, sob a justificativa dos magistrados brasileiros de que se UM DIA conseguissem ANULAR a PI9202624-9, NELIO não teria como devolver o dinheiro recebido de royalty, e seria perda irreparável para as multinacionais. MAS este bloqueio está chegando ao fim e as multinacionais terão, não de pagar, MAS DEVOLVER todo o royalty devido e fruto da APROPRIAÇÃO INDEBITA. Demorou mas a JUSTIÇA SERA FEITA, e o BRASIL passará a ter outro CONCEITO tecnológico mundial. E temos de registrar o valor de um órgão sempre criticado e desprestigiado pelos nossos governos, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que é composto de profissionais brasileiros do mais alto nível, onde cultuam e professam a INDEPENDENCIA, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE.
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