Casa de Bragança: diferenças entre revisões

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A '''Casa de Bragança''', oficialmente titulada como a '''Sereníssima Casa de Bragança''', é uma família [[Nobreza|nobre]] [[Portugal|portuguesa]], que teve muita influência e importância na [[Europa]] e no [[mundo]] até ao início do [[século XX]]. Tendo sido a [[Casa Real|casa real]] portuguesa de 1641 até 1910, quando foi [[Implantação da República Portuguesa|implantada a república em Portugal]]. Como [[família real portuguesa]], a Casa de Bragança foi a [[Soberania|soberana]] do [[Reino de Portugal]] (1139-1910), e do [[Império Português|império ultramarino colonial português]], por quase três séculos, tendo ascendentes nas [[Lista de monarcas de Portugal|dinastias anteriores]].
 
A Casa de Bragança reinou em regime de [[monarquia absolutista]] até 1820, depois, em decorrência da [[Monarquia constitucional (Portugal)|implantação da monarquia constitucional em Portugal]], passou a reinar em regime de [[monarquia constitucional]]. Para alguns historiadores e académicos, pelo casamento da rainha [[Maria II de Portugal|D. Maria II de Portugal]] com o príncipe [[Fernando II de Portugal|D. Fernando de Saxe-Coburgo Gota e Koháry]], a Casa de Bragança ter-se-á extinto dando origem à [[Casa de Bragança-Saxe-Coburgo-Gota]]. No entanto, em Portugal sempre se considerou oficialmente que a Casa de Bragança não se extinguiu com este casamento, continuando a Casa de Bragança a ser a casa reinante em Portugal. A [[Carta Constitucional portuguesa de 1826|carta constitucional portuguesa de 1826]], que foi a [[constituição]] portuguesa até a implantação da república (1910), estabelece no seu art. 5º: "Continua a Dinastia Reinante da Sereníssima Casa de Bragança na Pessoa da SENHORA PRINCESA DONA MARIA DA GLÓRIA, pela Abdicação, e Cessão de Seu Augusto Pai o SENHOR DOM PEDRO I, IMPERADOR DO BRASIL, Legítimo Herdeiro e Sucessor do Senhor Dom João VI.".<ref>{{citar web|url=http://www.fd.unl.pt/Anexos/Investigacao/1533.pdf|titulo=Carta Constitucional de 29 de Abril de 1826, no site da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.|data=|acessodata=|obra=|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref> Assim também estabeleceu a [[constituição portuguesa de 1838]], que logo seria abolida, em 1842, por um [[golpe de Estado]] liderado pelo político [[António Bernardo da Costa Cabral|Costa Cabral]], que teve a conivência da rainha D. Maria II, e que restaura a carta constitucional portuguesa de 1826. A carta constitucional portuguesa de 1826 vigeu em Portugal até a implantação da república, em 1910. O art. 5º da constituição portuguesa de 1838 também estabelece: "A Dinastia reinante é a da Sereníssima Casa de Bragança, continuada na Pessoa da Senhora D. Maria II, actual Rainha dos Portugueses.".<ref>{{citar web|url=http://www.fd.unl.pt/Anexos/Investigacao/1058.pdf|titulo=Constituição portuguesa de 1838, no site da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.|data=|acessodata=|obra=|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>
 
A Casa de Bragança também foi a soberana do [[Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves]] (1815-1822), que depois retornaria à denominação de Reino de Portugal (1139-1910); e, por via dum ramo colateral, do [[Império do Brasil]] (1822-1889). O ramo familiar que fundou e reinou no Império do Brasil é conhecido desde 1921 como a [[Casa de Orleães-Bragança]], pois até 1921, quando falece a [[Isabel do Brasil|princesa imperial, D. Isabel]], a [[Família imperial brasileira|casa imperial brasileira]] era a Casa de Bragança, do Brasil. No caso do ramo familiar em Espanha é conhecido como a [[Casa de Bourbon-Bragança]].