Direito do consumidor: diferenças entre revisões

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== Histórico ==
 
Direito do consumidor é um ramo relativamente novo do direito, principalmente no [[Direito brasileiro]]. Somente '''a partir dos anos cinquenta,''' após a [[segunda guerra mundial]], quando surge a sociedade de massa com contratos e produtos padronizados, é que se iniciou uma construção mais sólida no sentido de harmonizar as coisas que relações de consumo. Os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social, principalmente nos [[país]]es da [[América]] e da [[Europa Ocidental]] que se destacaram por serem pioneiros na criação de Órgãos de defesa do consumidor.
 
Existem, no entanto, evidências implícitas da existência de regras entre consumidores e fornecedores de serviços e produtos em diversos códigos, constituições e tratados bem antes da criação do Direito do consumidor. Já no antigo [[código de Hamurabi]] havia certas regras que, ainda que indiretamente, visavam proteger o consumidor. Assim, por exemplo, a Lei No 233 rezava que o [[arquiteto]] que viesse a construir uma [[casa]] cujas paredes se revelassem deficientes teria a obrigação de reconstruí-las ou consolida-las as suas próprias expensas. As consequências para desabamentos com vitimas fatais eram ainda mais severas; o [[empreiteiro]] , além de ser obrigado a reparar totalmente os danos causados ao dono da [[moradia]], poderia ser [[Pena de morte|condenado à morte]] se o acidente vitimasse o chefe de família. No caso de falecimento do filho do empreendedor da obra a pena de morte se aplicaria a algum parente do responsável técnico pela obra, e assim por diante.
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Na Índia, no [[século XIII a.C.]], o sagrado [[código de Manu]] previa [[multa]] e punição, além de ressarcimento dos danos àqueles que adulterassem gêneros (Lei No 702) ou entregassem coisa de espécie inferior àquela acertada, ou vendessem [[bens]] de igual natureza por [[preço]]s diferentes (Lei No 703).
 
Não se falava em direito do consumidor no período histórico de Aristóteles, pois apenas a satisfação das necessidades do homem que estavam relacionadas ao consumo. Apesar da consumação ter feito parte do processo biológico vital do homem, os fornecedores de produtos eram igualados a um Deus, um vez que seriam capazes de modificar o reino da natureza e criar bens duráveis por meio da arte.<ref>[http://conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-sobre-a-evolucao-historica-dos-direitos-do-consumidor,29444.html Considerações sobre a evolução histórica dos direitos do consumidor]</ref> Contemporaneamente existe o Direito do Consumidor, cujo objetivo é adaptar e melhorar o direito das obrigações entre as pessoas, de forma a buscar e restabelecer o equilíbrio das partes abaladas pelo poder do [[mercado]] fornecedor, muitas vezes fruto da constituição de [[monopólio]]s e [[oligopólio]]s, ou até mesmo pela displicência no tratamento dado às pessoas, constituindo um verdadeiro rolo compressor sobre as queixas e os direitos dos consumidores.
 
Como direito novo, o Direito do Consumidor busca inspiração no [[Direito Civil]], [[Direito Comercial|Comercial]], [[Direito Penal|Penal]], [[Direito Processual|Processual]], [[Direito Financeiro|Financeiro]] e [[Direito Administrativo|Administrativo]], para de uma forma coerente atingir seus objetivos sem ofender os demais princípios e regras existentes. Dessa união de sistemas e legislações surgiu em 1990 o [[Código de Defesa do Consumidor]], Lei No 8078/90, que foi criado para regulamentar as relações de consumo, entendidas essas como sendo o vinculo estabelecido entre fornecedor e consumidor, ligados por um objeto que será necessariamente, um serviço ou um produto. Esses três requisitos devem vir obrigatoriamente, coexistirem, sob pena de não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor e, sim, o [[direito comum]]. Em Portugal, a principal lei em defesa do consumidor é a Lei nº 24/96, de 31 de julho de 1996.<ref>[http://dre.pt/pdf1sdip/1996/07/176A00/21842189.pdf 24],Diário deda 31República de julhoI de 1996.Série-A]</ref> Na Argentina, a lei mais importante é a Lei 24.240, de 22 de setembro de 1993,<ref>[http://www.portaldeabogados.com.ar/portal/index.php/leyes/54-leyesnacion/201-24240-defensa-consumidor.html 24.240],Defensa dedel 22Consumidor deLey setembro de 1993,24.240]</ref> atualizada pela Lei 26.361, de 12 de março de 2008.
 
== No Brasil ==
 
No [[Brasil]], o '''[[Código de Defesa do Consumidor]]''', estabelece normas de proteção e defesa do consumidor.
 
São direitos básicos do consumidor estabelecidos pelo artigo 6º da [[lei]] nº 8.078, de [[11 de setembro]] de [[1990]]:<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm 8.078],Presidência deda [[11República deCasa Setembro]]Civil deSubchefia [[1990para Assuntos Jurídicos]]:</ref>
 
:'''I''' -# ''a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;''
:'''II''' -# ''a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;''
:'''III''' -# ''a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;''
:'''IV''' -# ''a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;''
:'''V''' -# ''a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;''
:'''VI''' -# ''a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;''
:'''VII''' -# ''o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;''
:'''VIII''' -# ''a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;''
:'''IX''' -# (''Vetado'');
:'''X''' -# ''a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.''
 
Segundo o Art. 7° da mesma lei, os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da [[legislação]] interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, [[analogia]], [[costume]]s e [[eqüidade|equidade]]. Estabelece ainda esse artigo que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
:'''II''' - ''a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;''
 
:'''III''' - ''a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;''
 
:'''IV''' - ''a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;''
 
:'''V''' - ''a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;''
 
:'''VI''' - ''a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;''
 
:'''VII''' - ''o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;''
 
:'''VIII''' - ''a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;''
 
:'''IX''' - (''Vetado'');
 
:'''X''' - ''a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.''
 
Segundo o Art. 7° da mesma lei, os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da [[legislação]] interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, [[analogia]], [[costume]]s e [[eqüidade|equidade]]. Estabelece ainda esse artigo que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
 
== Garantia, Vícios e Fatos dos Produtos e Serviços ==
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Para exercer o direito de reclamar por vícios de produtos e serviços o consumidor deverá fazê-lo:
 
1 -# Em até trinta dias para bens não duráveis;
2 -# Em até noventa dias para bens duráveis;
 
O prazo de reclamação por vícios ocultos inicia quando o vício torna-se visível.
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== Defesa do Consumidor ==
 
A '''defesa do consumidor''' é a atividade de proteção do consumidor através da divulgação de informação sobre a qualidade dos bens e serviços e através do exercício de pressão sobre as entidades públicas com o objetivo de defender os direitos dos consumidores.
 
A defesa do consumidor não se baseia apenas na punição dos que praticam ilícitos e violam os direitos do consumidor, como também na conscientização dos consumidores de seus [[direito]]s e [[dever]]es e conscientizar os fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços sobre suas obrigações demonstrando que agindo corretamente eles respeitam o consumidor e ampliam seu mercado de consumo contribuindo para o [[desenvolvimento]] do país.
 
Os princípios que regem a defesa do consumidor norteiam-se pela boa-fé do adquirente e do comerciante, uma vez que a [[publicidade]] pode estabelecer os liames de seu exercício. Caso a publicidade seja enganosa o consumidor tem direito à justa reparação, da mesma forma que terá direito à venda conforme o anunciado. A respeito do tema [[publicidade enganosa]], esta se trata de assunto de [[interesse público]], pertencendo ao ramo dos [[direitos difusos]] de caráter meta-individual.
 
== Cuidados mínimos ao apresentar uma reclamação ==
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{{Referências}}
 
=== Bibliografia ===
*FILOMENO, José Geraldo Brito. Curso Fundamental de Direito do Consumidor, São Paulo: Ed. Atlas, 2007.
*MARINELA, Fernanda, BOLZAN, Fabrício (ORGS.). Leituras Complementares de Direito Administrativo: Advocacia Pública, 2ª edição, revista e atualizada, Salvador: Ed. Juspodium, 2010, p.&nbsp;238.