Crime de ameaça: diferenças entre revisões
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Não há necessidade de ter o agente vontade de fazer o mal anunciado: responderá pelo crime mesmo se for mero blefe ou se a concreção daquilo que ameaça fazer seja impossível. O [[dolo]] específico é o de intimidar.
O mal prometido deve ser futuro e injusto. Assim, não será ameaça afirmar que entregará um criminoso à [[polícia]] ou de que fará a execução judicial de um devedor.
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