Medicamento: diferenças entre revisões
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==Definição==
Contudo, uma definição clara é dada pela legislação portuguesa, que define medicamento como "''toda a substância ou associação de substâncias apresentada como possuindo propriedades curativas ou preventivas de doenças em seres humanos ou dos seus sintomas ou que possa ser utilizada ou administrada no ser humano com vista a estabelecer um diagnóstico médico ou, exercendo uma acção farmacológica, imunológica ou metabólica, a restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas''".<ref>[http://www.dre.pt/pdf1s/2006/08/16700/62976383.pdf Decreto-Lei n.o 176/2006 de 30 de Agosto; Artigo 3º; alínea ''ee)'']</ref>
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