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===Tipos de sentença===
 
*Sem resolução de mérito (art. 267485 CPC) - extingue o processo sem analisar a questão que se deseja resolver por meio do processo. Não põe fim ao processo, pois ainda caberá recurso dessa decisão. Gera coisa julgada meramente formal, o que possibilita ingresso de nova ação pretendendo o mesmo objetivo, desde que sanados, ou não (já que o direito de ação é sagrado), os eventuais "vícios" que levaram à extinção sem resolução de mérito.
 
É também chamada de '''''terminativa'''''.
 
* Com resolução de mérito (art. 269487 do CPC) - são as que resolvem o litígio, dão uma resposta (tutela) à necessidade das partes no caso concreto. Pode ser atacada por apelação. Gera coisa julgada material, o que impossibilita ingresso de nova ação para decidir o mesmo mérito, porém, pode ser atacada por ação rescisória.
 
É também chamada de '''definitiva'''.<ref>http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292525/decisao-definitiva#topicos-dicionario</ref>